Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026
DecisãoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 65
DECISÃO N° 7, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Autoridade Portuária de Santos S.A.
Texto integral
DECISÃO N° 7, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O Presidente da Autoridade Portuária de Santos, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 64, incisos I e VIII, do Estatuto Social da APS, e considerando o disposto no art. 8° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, decide:
a) Adotando como fundamento desta decisão o PARECER SUJUD-GEJAD N° 249.2026, nos termos do artigo 50, parágrafo 1°, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conhecer e, no mérito, INDEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pela pessoa jurídica SPHERA SECURITY EIRELI, CNPJ 05.105.062/0001-81, no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização CDS 19.2020, mantendo-se integralmente todos os efeitos da Decisão n° 01.2025, de 09 de setembro de 2025, publicada no D.O.U., na Seção 1, pág. 104, em 19 de setembro de 2025, com retificação publicada no D.O.U. em 22 de setembro de 2025, Seção 1, pág. 152.
b) As penalidades impostas devem ser cumpridas no prazo máximo de trinta dias, a contar da publicação da presente decisão, nos termos do artigo 15, §3°, do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022.
c) Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON POMINI
