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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 64

DECISÃO N° 6, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAutoridade Portuária de Santos S.A.

Texto integral

DECISÃO N° 6, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O Presidente da Autoridade Portuária de Santos, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 64, incisos I e VIII, do Estatuto Social da APS, e considerando o disposto no art. 8° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, decide: Adotando como fundamento desta decisão o PARECER SUJUD/GEJAD N° 250.2026, nos termos do artigo 50, parágrafo 1°, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conhecer e, no mérito, INDEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pela pessoa jurídica IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., CNPJ n° 83.256.172/0001-58, no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização CDS 41.2021, mantendo-se integralmente todos os efeitos da Decisão n° 3, de 30 de junho de 2026, publicada no D.O.U., Seção 1, pág. 122, em 02 de julho de 2026. Adicionalmente, RETIFICAR, por autotutela e sem alteração do conteúdo, da extensão ou dos prazos das sanções, as remissões regulamentares constantes dos itens "c" e "e" da Decisão n° 3.2026, que passarão a reportar-se, respectivamente, ao art. 28 do Decreto n° 11.129/2022 e ao art. 11, inciso IV, do mesmo Decreto c.c. o art. 15 da Lei n° 12.846/2013. As penalidades impostas devem ser cumpridas no prazo máximo de trinta dias, a contar da publicação da presente decisão, nos termos do artigo 15, §3°, do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON POMINI