Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026
DecisãoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 64
DECISÃO N° 6, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Autoridade Portuária de Santos S.A.
Texto integral
DECISÃO N° 6, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O Presidente da Autoridade Portuária de Santos, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 64, incisos I e VIII, do Estatuto Social da APS, e considerando o disposto no art. 8° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, decide:
Adotando como fundamento desta decisão o PARECER SUJUD/GEJAD N° 250.2026, nos termos do artigo 50, parágrafo 1°, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conhecer e, no mérito, INDEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pela pessoa jurídica IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., CNPJ n° 83.256.172/0001-58, no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização CDS 41.2021, mantendo-se integralmente todos os efeitos da Decisão n° 3, de 30 de junho de 2026, publicada no D.O.U., Seção 1, pág. 122, em 02 de julho de 2026.
Adicionalmente, RETIFICAR, por autotutela e sem alteração do conteúdo, da extensão ou dos prazos das sanções, as remissões regulamentares constantes dos itens "c" e "e" da Decisão n° 3.2026, que passarão a reportar-se, respectivamente, ao art. 28 do Decreto n° 11.129/2022 e ao art. 11, inciso IV, do mesmo Decreto c.c. o art. 15 da Lei n° 12.846/2013.
As penalidades impostas devem ser cumpridas no prazo máximo de trinta dias, a contar da publicação da presente decisão, nos termos do artigo 15, §3°, do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022.
Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON POMINI
