Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026
DecisãoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 64
DECISÃO N° 5, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Autoridade Portuária de Santos S.A.
Texto integral
DECISÃO N° 5, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O Presidente da Autoridade Portuária de Santos, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 64, incisos I e VIII, do Estatuto Social da APS, e considerando o disposto no art. 8° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, decide:
a) Adotando como fundamento desta decisão o PARECER SUJUD/GEJAD N° 251.2026, nos termos do artigo 50, parágrafo 1°, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conhecer e, no mérito, INDEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pela pessoa jurídica VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA., CNPJ n° 79.894.168/0001-48, no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização CDS 73.2021, mantendo-se integralmente todos os efeitos da Decisão n° 4, de 30 de junho de 2026, publicada no D.O.U., Seção 1, pág. 122, em 02 de julho de 2026.
b) As penalidades impostas devem ser cumpridas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente decisão, nos termos do artigo 15, §3°, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022.
c) Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON POMINI
