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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 64

DECISÃO N° 5, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAutoridade Portuária de Santos S.A.

Texto integral

DECISÃO N° 5, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O Presidente da Autoridade Portuária de Santos, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 64, incisos I e VIII, do Estatuto Social da APS, e considerando o disposto no art. 8° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, decide: a) Adotando como fundamento desta decisão o PARECER SUJUD/GEJAD N° 251.2026, nos termos do artigo 50, parágrafo 1°, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conhecer e, no mérito, INDEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pela pessoa jurídica VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA., CNPJ n° 79.894.168/0001-48, no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização CDS 73.2021, mantendo-se integralmente todos os efeitos da Decisão n° 4, de 30 de junho de 2026, publicada no D.O.U., Seção 1, pág. 122, em 02 de julho de 2026. b) As penalidades impostas devem ser cumpridas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente decisão, nos termos do artigo 15, §3°, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022. c) Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON POMINI