Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026
Portaria InterministerialSeção 1 · Edição 165 · Pág. 24
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 195, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 195, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto ÓXIDO DE ZINCO (ZnO), industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no caput e no § 6º do art. 7º e no art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 13 e nos arts. 15 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e nos arts. 5º a 15 da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024, e com base no que consta no processo nº 19687.000645/2026-46, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para o produto ÓXIDO DE ZINCO (ZnO), industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico composto pelas etapas:
I - fusão, vaporização e oxidação atmosférica do zinco;
II - separação e coleta do pó de zinco (filtragem);
III - homogeneização; e
IV - embalagem.
Parágrafo único. Todas as etapas do Processo Produtivo Básico de que trata o caput deverão ser realizadas, na Zona Franca de Manaus, pela empresa fabricante do produto a que se refere esta Portaria.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico de que trata o art. 1º poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação, na forma do art. 14 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e do art. 16 da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
