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Portaria InterministerialSeção 1 · Edição 165 · Pág. 24

PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 196, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 196, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto CARTUCHO DE LENTE REFLETIVA PARA TACHAS E TACHÕES RODOVIÁRIOS, industrializado na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no caput e no § 6º do art. 7º e no art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 13 e nos arts. 15 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e nos arts. 5º a 15 da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024, e com base no que consta no processo nº 19687.015002/2025-16, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º Fica estabelecido para o produto CARTUCHO DE LENTE REFLETIVA PARA TACHAS E TACHÕES RODOVIÁRIOS, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico: I - injeção plástica, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) do cartucho; II - soldagem da lente refletiva no cartucho; III - testes e controle de qualidade; e IV - embalagem. § 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico descritas no caput deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus. § 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, a atividade ou a operação inerente à etapa de produção constante do inciso I do caput poderá ser realizada por terceiros. Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico de que trata o art. 1º poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação, na forma do art. 14 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e do art. 16 da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação