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PortariaSeção 1 · Edição 165 · Pág. 40
Portaria SERES/MEC Nº 450, DE 31 DE agosto DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
Portaria SERES/MEC Nº 450, DE 31 DE agosto DE 2026
Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Cód. e-MEC 532)
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando o disposto na Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, no Decreto nº 12.817, de 19 de janeiro de 2026, na Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026, e com fundamento na Nota Técnica nº 20/2026/CGLNRS/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (cód. e-MEC nº 532), mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Cód. e-MEC 370), inscrita no CNPJ sob o nº 90.738.014/0001-08, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Portaria produz os efeitos de certificado de qualificação como ICES de que trata o § 1º do art. 5º da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
