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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 165 · Pág. 52
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.385, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.385, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Cancela o registro referente ao regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, a Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e com base no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 2324, de 24 de abril de 2026, e o que consta do processo administrativo n° 10183.724401/2012-53, declara:
Art. 1º Fica cancelado, de ofício, o registro referente ao regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, da pessoa jurídica SERRA DA BORDA MINERACAO E METALURGIA SA, CNPJ nº 05.640.971/0001-10, concedido por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 101, de 27 de junho de 2014.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 101, de 27 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial da União em 15/07/2014.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 06/08/2020.
JOAO PAULO CASSITAS SARNOSKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.386, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Cancela o registro referente ao regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, a Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e com base no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 2324, de 24 de abril de 2026, e o que consta do processo administrativo n° 13807.725961/2014-09, declara:
Art. 1º Fica cancelado, de ofício, o registro referente ao regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, da pessoa jurídica BIOPET PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA., CNPJ nº 07.626.792/0001-53, concedido por meio do Ato Declaratório Executivo DERAT/SP nº 27, de 9 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DERAT/SP nº 27, de 9 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 27/02/2015.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 26/07/2022.
JOAO PAULO CASSITAS SARNOSKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.387, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Cancela o registro referente ao regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, a Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e com base no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 2324, de 24 de abril de 2026, e o que consta do processo administrativo n° 13032.013823/2021-11, declara:
Art. 1º Fica cancelado, de ofício, o registro referente ao regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, da pessoa jurídica BIOPET PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA., CNPJ nº 07.626.792/0003-15, concedido por meio do Ato Declaratório Executivo DRF Sorocaba/SP nº 78, de 26 de março de 2021.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF Sorocaba/SP nº 78, de 26 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 31/03/2021.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 26/07/2022.
JOAO PAULO CASSITAS SARNOSKI
