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AcórdãoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 114
ACÓRDÃO Nº 450, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 450, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 15/2023
EMENTA: CONCORRER COM EXERCÍCIO ILEGAL DA FISIOTERAPIA. ARQUIVAMENTO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta F.M.R adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira.A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dr. João Carlos Magalhães; Dra. Ana Carla de Souza Nogueira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dra. Simone Ferreira do Nascimento.
Leonardo Brito de Oliveira
Relator
ACÓRDÃO Nº 451, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 8/2026
EMENTA: NÃO PROTEGER O CLIENTE/PACIENTE/USUÁRIO CONTRA DANOS DECORRENTES DE IMPERÍCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA. ARQUIVAMENTO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta S.R.N. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente:"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Rafael Santiago Floriano.A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dr. João Carlos Magalhães; Dra. Ana Carla de Souza Nogueira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dra. Simone Ferreira do Nascimento.
Rafael Santiago Floriano
Relator
ACÓRDÃO Nº 452, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 9/2026
EMENTA: ASSINAR AS GUIAS DE SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS. ARQUIVAMENTO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta D.G.M. adotado o voto do Conselheiro e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro que proferiu o voto divergente vencedor Dr. Rafael Santiago Floriano.A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dr. João Carlos Magalhães; Dra. Ana Carla de Souza Nogueira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dra. Simone Ferreira do Nascimento.
Rafael Santiago Floriano.
Relator
ACÓRDÃO Nº 453, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 10/2026
EMENTA: EM RAZÃO DE MANIFESTAÇÃO DE CARÁTER DEPRECIATIVO DIRIGIDA AO CONSELHO. ARQUIVAMENTO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta M.S.A. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias.A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dr. João Carlos Magalhães; Dra. Ana Carla de Souza Nogueira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dra. Simone Ferreira do Nascimento.
Clailson Henriques de Almeida Farias
Relator
ACÓRDÃO Nº 454, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 11/2026
EMENTA: NÃO EXERCER SUA ATIVIDADE COM ZELO, PROBIDADE E DECORO; NÃO OBEDECER AOS PRECEITOS DA ÉTICA PROFISSIONAL, DA MORAL, DO CIVISMO E DAS LEIS EM VIGOR, PRESERVANDO A HONRA, O PRESTÍGIO E AS TRADIÇÕES DE SUA PROFISSÃO. MULTA DE 10 (DEZ) ANUIDADES
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta F.M.N. adotado o voto do Conselheiro e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de multa de 10 (dez) anuidades". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro que proferiu o voto divergente vencedor Dr. João Carlos Magalhães. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dr. João Carlos Magalhães; Dra. Ana Carla de Souza Nogueira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dra. Simone Ferreira do Nascimento.
João Carlos Magalhães.
Conselheiro
