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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026

AutorizaçãoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 62

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 499, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Produção de Combustíveis

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 499, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987, de 11 de agosto de 2025, para o caso previsto no inciso IV do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.206514/2026-62, resolve: Art.1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da RAÍZEN SOBÁ AGROINDUSTRIAL LTDA., CNPJ nº 64.263.801/0001-22, com capacidade de produção de 2.100 m³/d de etanol hidratado e 1.540 m³/d de etanol anidro, localizada na Rodovia MS-156, KM 12, S/N, Região Suburbana, Caarapó - MS, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. Art.2º Ficam revogadas as Autorizações nº 549, de 1 de setembro de 2017, publicada no DOU de 4 de setembro de 2017, e nº 877, de 23 de agosto de 2018, publicada no DOU de 24 de agosto de 2018. Art.3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER