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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 69

RESOLUÇÃO CNPI/MPI Nº 9, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos Povos IndígenasConselho Nacional de Política Indigenísta

Texto integral

RESOLUÇÃO CNPI/MPI Nº 9, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a necessidade de agilidade e prioridade na construção e implementação da primeira Casa da Mulher Indígena (CAMI). O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA - CNPI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso II e XI do art. 2º do Decreto Nº 11.509, de 28 de abril de 2023, do Presidente da República, que o instituiu no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, relacionadas ao acompanhamento da implementação das políticas públicas destinadas aos povos indígenas, bem como ao monitoramento e encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias de ameaça ou violação dos direitos de comunidades ou povos indígenas, incluindo a recomendação de medidas cabíveis. CONSIDERANDO: 1. Que a Constituição Federal de 1988 assegura a proteção dos direitos fundamentais e reconhece a organização social, os costumes, as línguas, crenças e tradições dos povos indígenas; 2. Que as mulheres indígenas enfrentam múltiplas formas de violência - física, psicológica, sexual, patrimonial e institucional - agravadas por fatores como racismo, discriminação étnica e vulnerabilidade territorial; 3. A necessidade de políticas públicas específicas, interculturais e territorializadas voltadas à proteção, acolhimento e promoção dos direitos das mulheres indígenas; 4. O compromisso assumido pelo Governo Federal com a criação da Casa da Mulher Indígena (CAMI), como equipamento público especializado no atendimento integral e humanizado às mulheres indígenas em situação de violência; 5. A urgência na implementação da primeira CAMI como marco estruturante de uma política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres indígenas; resolve: Art. 1º Solicitar ao Ministério das Mulheres agilidade e prioridade na construção, estruturação e implementação da primeira Casa da Mulher Indígena (CAMI). Art. 2º Solicitar que o Ministério das Mulheres apresente ao CNPI, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, cronograma detalhado contendo: I - definição do território e critérios de escolha da localidade; II - previsão orçamentária e fonte de recursos; III - etapas de construção e implementação; IV - modelo de gestão com participação efetiva das mulheres indígenas; V - previsão de expansão para outros territórios. Art. 3º Reafirmar que a construção da CAMI deve assegurar abordagem intercultural, equipe multidisciplinar qualificada e participação ativa das organizações e lideranças de mulheres indígenas em todas as fases do processo. Art. 4º Recomendar a articulação interministerial com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde, justiça, segurança pública e direitos humanos, garantindo atendimento integral e articulado às mulheres indígenas. Art. 5º Encaminhar esta Resolução ao Ministério das Mulheres e demais órgãos competentes para ciência e providências. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DINAMAN TUXÁ Presidente do Conselho