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PortariaSeção 1 · Edição 165 · Pág. 40
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 162, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Benjamin Constant
Texto integral
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 162, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e de acordo com o que consta do Processo nº 23119.002344.2026-79 resolve:
Dispor sobre o Protocolo de Atendimento de Urgência e Emergência, no Instituto Benjamin Constant.
POP - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
Unidade: CENF/CMED//DPMO/DMR - Profissional Responsável: Fernanda Lucas Lopes de Meirelles Leite - Data: 24/08/26
1. Definição: A implantação do Protocolo de Atendimento de Urgência e Emergência, no Instituto Benjamin Constant (IBC), visa padronizar condutas, garantir a segurança contínua de usuários (alunos, servidores e visitantes) e assegurar uma resposta rápida e eficaz diante de intercorrências clínicas e traumáticas no âmbito institucional.
2. Objetivos:
- Padronização Assistencial: Uniformizar fluxos operacionais e manobras de suporte básico e intermediário de vida.
- Segurança Institucional: Reduzir o tempo de resposta em acidentes, crises convulsivas, paradas cardiorrespiratórias ou emergências oftalmológicas e clínicas graves.
- Regularização e Conformidade: Atender às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentações do COFEN/COREN, CRM e normas de biossegurança em ambientes assistenciais e educacionais.
3. Etapas de implantação:
- Diagnóstico Situacional e Mapeamento de Risco: Mapeamento dos pontos críticos de circulação (ambulatório, áreas educacionais, centro cirúrgico e CME); levantamento dos insumos essenciais, equipamentos de emergência e maletas de urgência.
- Elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs): Definição detalhada de rotinas para Triagem, Acionamento, Suporte Básico de Vida (SBV), Anafilaxia, Crise Convulsiva, Trauma Ocular, Quedas e intercorrências.
- Treinamento e Capacitação Contínua: Capacitação teórico-prática contínua da equipe de enfermagem e médica em emergências, além de instrução de servidores, terceirizados e alunos para primeiro suporte de apoio.
- Gestão de Infraestrutura e Insumos: Padronização e checagem diária/semanal dos carros de emergência e maletas de transporte de insumos.
- Monitoramento: Registro dos Atendimentos de Urgência, notificação de eventos adversos e revisão periódica dos indicadores de tempo de resposta.
4. Fluxo Operacional de Atendimento de Urgência e Emergência:
ETAPA: Identificação e Triagem Inicial.
AÇÃO PRINCIPAL: Se o usuário tiver condições de deslocamento - Conduzi-lo imediatamente à Sala de Atendimento de Enfermagem ou ao Centro Cirúrgico. Se o usuário NÃO tiver condições de deslocamento - Manter o local seguro e acionar imediatamente o setor de saúde para atendimento in loco.
RESPONSÁVEL: Qualquer pessoa (servidor, aluno, visitante ou terceirizado).
ETAPA: Primeira Resposta.
AÇÃO PRINCIPAL: Avaliação primária (vias aéreas, respiração, circulação, nível de consciência) e suporte inicial de acordo com a avaliação clínica e nível de gravidade.
RESPONSÁVEL: Equipe Médica e de Enfermagem.
ETAPA: Estabilização.
AÇÃO PRINCIPAL: Aplicação do Procedimento Operacional Padrão (POP) específico.
RESPONSÁVEL: Equipe Médica e de Enfermagem.
ETAPA: Regulação / Remoção.
AÇÃO PRINCIPAL: Avaliação, pela equipe de saúde, da necessidade de transferência para um serviço externo - Transporte institucional: Caso o usuário esteja estável, sem risco de morte iminente e sem necessidade de acompanhamento por profissional de saúde, será conduzido pelo carro da instituição para as unidades de referência, a saber: - Adulto: Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Rocha Maia; - Criança: Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Botafogo. (A solicitação do veículo institucional é feita via SUAP pelo departamento de lotação do servidor/usuário); - Transporte especializado: Havendo necessidade de remoção em ambulância, a equipe de saúde fará o acionamento direto do SAMU (192).
RESPONSÁVEL: Equipe de Saúde (Avaliação e Acionamento da SAMU). Departamento de Lotação do servidor ou do usuário (Solicitação do veículo via SUAP).
ETAPA: Registro e Notificação.
AÇÃO PRINCIPAL: Preenchimento do prontuário e/ou livro de ocorrências de enfermagem para registro formal da ocorrência.
RESPONSÁVEL: Equipe Médica e de Enfermagem.
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