Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 109
RESOLUÇÃO CFFa Nº 841, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Fonoaudiologia
Texto integral
RESOLUÇÃO CFFa Nº 841, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação e implementação do Manual de Indicadores de Orientação e Fiscalização.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 209ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Esta resolução aprova e implementa o Manual de Indicadores de Orientação e Fiscalização, com finalidade principal de padronizar as diretrizes para o correto preenchimento do Relatório Trimestral de Orientação e Fiscalização.
Art. 2º O Manual de Indicadores de Orientação e Fiscalização detalha os conceitos, as métricas e os procedimentos a serem observados pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia - CRFas, garantindo que as informações reportadas ao Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa sejam precisas.
§ 1º O manual tem por objetivo promover o alinhamento metodológico entre o CFFa e os CRFas, bem como fortalecer os processos de monitoramento, avaliação e tomada de decisão.
§ 2º A adoção do Manual contribuirá para o aprimoramento da governança, da transparência institucional e da efetividade das ações de orientação e fiscalização no âmbito do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
Art. 3º Este manual tem por base a Resolução CFFa nº 804, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de envio, pelas Comissões de Orientação e Fiscalização dos CRFas, dos documentos de planejamento, ação e monitoramento relacionados à fiscalização, ao CFFa, e estabelece normas complementares para a publicidade e transparência dessas informações, em conformidade com as exigências da Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União nº 216/2025.
Art. 4º O Manual de Indicadores de Orientação e Fiscalização é de aplicação obrigatória.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Resolução implicará nas responsabilizações administrativas cabíveis. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Silvia Tavares de Oliveira
Presidente do Conselho
Silvia Maria Ramos
Diretora Secretária
