Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 109

RESOLUÇÃO CFFa Nº 841, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Fonoaudiologia

Texto integral

RESOLUÇÃO CFFa Nº 841, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação e implementação do Manual de Indicadores de Orientação e Fiscalização. O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 209ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Esta resolução aprova e implementa o Manual de Indicadores de Orientação e Fiscalização, com finalidade principal de padronizar as diretrizes para o correto preenchimento do Relatório Trimestral de Orientação e Fiscalização. Art. 2º O Manual de Indicadores de Orientação e Fiscalização detalha os conceitos, as métricas e os procedimentos a serem observados pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia - CRFas, garantindo que as informações reportadas ao Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa sejam precisas. § 1º O manual tem por objetivo promover o alinhamento metodológico entre o CFFa e os CRFas, bem como fortalecer os processos de monitoramento, avaliação e tomada de decisão. § 2º A adoção do Manual contribuirá para o aprimoramento da governança, da transparência institucional e da efetividade das ações de orientação e fiscalização no âmbito do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia. Art. 3º Este manual tem por base a Resolução CFFa nº 804, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de envio, pelas Comissões de Orientação e Fiscalização dos CRFas, dos documentos de planejamento, ação e monitoramento relacionados à fiscalização, ao CFFa, e estabelece normas complementares para a publicidade e transparência dessas informações, em conformidade com as exigências da Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União nº 216/2025. Art. 4º O Manual de Indicadores de Orientação e Fiscalização é de aplicação obrigatória. Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Resolução implicará nas responsabilizações administrativas cabíveis. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. Silvia Tavares de Oliveira Presidente do Conselho Silvia Maria Ramos Diretora Secretária