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DespachoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 77
Despacho de 31 de agosto de 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria de Inspeção do Trabalho › Coordenação-Geral de Recursos
Texto integral
Despacho de 31 de agosto de 2026
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos.
1- Arquivamento:
1.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014.
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
UF
1
46205.005230/2019-88
217506887
Edileide Medina Souza da Silva
CE
2
46205.005038/2019-91
217487637
Emanuelly Aderaldo Neves
CE
3
46205.004017/2019-59
217313329
Escola do Ensino Fundamental Emilia Ribeiro Ltda
CE
4
46205.004018/2019-01
217313612
Escola do Ensino Fundamental Emilia Ribeiro Ltda
CE
5
46205.013336/2019-55
218865066
Escola Tecnica de Maracanau Ltda.
CE
6
46205.012425/2019-84
218685246
Expresso Integrado Transportes Eireli
CE
7
46205.012426/2019-29
218685980
Expresso Integrado Transportes Eireli
CE
Hélida Alves Girão
