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DespachoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 77

Despacho de 31 de agosto de 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Inspeção do Trabalho › Coordenação-Geral de Recursos

Texto integral

Despacho de 31 de agosto de 2026 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos. 1- Arquivamento: 1.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014. Nº PROCESSO AI EMPRESA UF 1 46205.005230/2019-88 217506887 Edileide Medina Souza da Silva CE 2 46205.005038/2019-91 217487637 Emanuelly Aderaldo Neves CE 3 46205.004017/2019-59 217313329 Escola do Ensino Fundamental Emilia Ribeiro Ltda CE 4 46205.004018/2019-01 217313612 Escola do Ensino Fundamental Emilia Ribeiro Ltda CE 5 46205.013336/2019-55 218865066 Escola Tecnica de Maracanau Ltda. CE 6 46205.012425/2019-84 218685246 Expresso Integrado Transportes Eireli CE 7 46205.012426/2019-29 218685980 Expresso Integrado Transportes Eireli CE Hélida Alves Girão