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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 1 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 54

RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.913, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSuperintendência do Desenvolvimento da Amazônia

Texto integral

RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.913, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Aprovação de Pleitos de Reinvestimento de 30% do IRPJ. A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA-SUDAM, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 11, § 3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, parágrafo único, do Anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pelo ar. 6º, inciso II, do Anexo, do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa Dicol nº 9, de 25 de setembro de 2023, com as alterações da Resolução Normativa Dicol nº 13, de 18 de março de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 59004.001265/2023-32, resolve: Art. 1º Aprovar: o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa COPAG DA AMAZÔNIA S.A., CNPJ: 04.664.637/0001-33, localizada em Manaus, no Estado do Amazonas, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2023, processo SEI 59004.000303/2026-82; o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Modernização, apresentado pela Empresa RIO NEGRO AMBIENTAL, CAPTACAO, TRATAMENTO E DISTRIBUICAO DE AGUAS SPE S.A., CNPJ: 24.483.032/0001-53, localizada em Manaus, no Estado do Amazonas, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2021, processo SEI 59004.002040/2025-65; o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS Ltda, CNPJ: 13.699.433/0001-29, localizada em Manaus, no Estado do Amazonas, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2024, processo SEI 59004.000641/2026-14 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Roberto Galvão da Rocha Superintendente Wilson Luiz Alves Ferreira Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos Aharon Alcolumbre Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável Aline Dias Rossy Diretor de Administração