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EditalSeção 1 · Edição 165 · Pág. 71

DESPACHO Nº 299, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar › Diretoria de Fiscalização

Texto integral

DESPACHO Nº 299, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO 33910.024177/2024-73 A Coordenadora da Coordenação da ANS no Rio Grande do Sul - COANS/RS, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 03, de 09/05/22, da Diretora de Fiscalização, e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso V, da RN nº 483/22, vem por meio deste dar ciência: À operadora SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.751.634/0001-23, com último endereço desconhecido na ANS, da lavratura do Auto de Infração nº 115797/2024, na data de 06/09/2024, pela constatação das condutas previstas no artigo 101 da RN 489/2022, "a) ao deixar de garantir a beneficiária A.T.S.C., cobertura para procedimento chamado "radiografia de punhos e mãos para idade óssea", em novembro de 2022, nos termos do processo acima identificado; b) ao deixar de garantir a beneficiária A.T.S.C., cobertura para procedimento chamado "USG pélvica em reposição estrogênica", em novembro de 2022, nos termos do processo acima identificado; c) ao deixar de garantir a beneficiária A.T.S.C., cobertura para consulta/sessão de "fonoaudiologia", em novembro de 2022, nos termos do processo acima identificado; d) ao deixar de garantir a beneficiária A.T.S.C., cobertura para consulta/sessão de "psicoterapia", em novembro de 2022, nos termos do processo acima identificado.", infringindo o seguinte dispositivo legal: a) Art. 12, inciso I, alínea "b" da Lei 9656/98; b) Art. 12, inciso I, alínea "b" da Lei 9656/98; c) Art. 12, inciso I, alínea "b" da Lei 9656/98; d) Art. 12, inciso I, alínea "b" da Lei 9656/98, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 31 e 33 da RN nº 483/22, no prazo de 10 (dez) dias, exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados da coordenação da ANS (COANS) que proferiu a autuação, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página http://www.ans.gov.br/ans-digital. SILVIA TERRA LUDWIG