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ResoluçãoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 111
RESOLUÇÃO Nº 1.715, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Medicina Veterinária
Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 1.715, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Julga as Prestações de Contas dos exercícios de 2023 e 2024 dos Conselhos Regionais.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada com o inciso X do artigo 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, e artigo 21 da Resolução CFMV nº 1.646, de 19 de maio de 2026; resolve:
Art. 1º Julgar regulares as Prestações de Contas a seguir discriminadas:
I - Exercício 2023: CRMV-MS e CRMV-PR.
II - Exercício 2024: CRMV-DF, CRMV-MG, CRMV-PB, CRMV-RJ e CRMV-SP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO
Secretário-Geral
