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ResoluçãoSeção 1 · Edição 165 · Pág. 111

RESOLUÇÃO Nº 1.715, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Medicina Veterinária

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 1.715, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Julga as Prestações de Contas dos exercícios de 2023 e 2024 dos Conselhos Regionais. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada com o inciso X do artigo 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, e artigo 21 da Resolução CFMV nº 1.646, de 19 de maio de 2026; resolve: Art. 1º Julgar regulares as Prestações de Contas a seguir discriminadas: I - Exercício 2023: CRMV-MS e CRMV-PR. II - Exercício 2024: CRMV-DF, CRMV-MG, CRMV-PB, CRMV-RJ e CRMV-SP. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no DOU. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Secretário-Geral