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EditalSeção 3 · Edição 164 · Pág. 119

EDITAL Nº 6/2026

Ministério do Trabalho e EmpregoGabinete do Ministro

Texto integral

EDITAL Nº 6/2026 Distribuição dos Candidatos Aprovados no Concurso Público Nacional Unificado para as Vagas Regionalizadas de Auditor-Fiscal do Trabalho O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, torna público e estabelece os critérios e procedimentos de distribuição das vagas remanescentes a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado, conforme os Edital nº 95, de 30 de junho de 2026, publicado no DOU de 1º de julho de 2026, Edição nº 121, Seção 3, Páginas 153 e 154, e conforme retificação do Edital nº 95, publicado no DOU de 28 de agosto de 2026, Edição nº 163, Seção 3, Página 77 e 78 - Processo nº 19958.206042/2025-38. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital tem por objetivo definir os critérios para indicação da ordem de preferência de local de lotação das 59 (cinquenta e nove) vagas remanescentes do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, conforme autorização da Portaria MGI nº 6.464, de 7 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026, Edição 149, Seção 1, Página 37. 1.2. As vagas foram distribuídas entre as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme quadro constante do Anexo I. 1.3. Os candidatos convocados para a escolha de lotação constam no Anexo II. 2. CRITÉRIOS PARA ALOCAÇÃO DOS INGRESSANTES 2.1. Os candidatos aprovados indicarão suas preferências de lotação conforme a ordem de classificação na ampla concorrência, divulgada no edital de homologação do resultado final nº 95, de 30 de junho de 2026, publicado no DOU em 1º de julho de 2026 por Bloco do CPNU e retificação de 28 de agosto de 2026, observando-se a alternância proporcional das listas de classificação de pessoas com deficiência (PcD) e de pessoas pretas e pardas (PPP). 2.2. A manifestação de preferência será realizada exclusivamente por meio do formulário eletrônico indicado nesse Edital. 2.3. O candidato deverá indicar sua ordem de preferência por localidade, na sequência de 1ª opção, 2ª opção, e assim sucessivamente, conforme unidades disponibilizadas no formulário eletrônico. 2.4. A vaga será atribuída ao candidato mais bem classificado para a localidade de sua preferência, desde que haja disponibilidade de vaga. 2.5. Esgotadas as vagas da primeira opção de preferência do candidato, será verificada a existência de vaga em sua segunda opção, e assim sucessivamente, até que se encontre vaga disponível ou se esgotem todas as opções. 2.6. Em conformidade com o disposto na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, as pessoas negras que optarem pela reserva de vagas e forem aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas, permanecendo inalterada a quantidade total de vagas destinadas à política de cotas. 2.7. A ordem de ocupação das vagas reservadas aos candidatos enquadrados nas políticas de Pessoas Pretas e Pardas (PPP) e às Pessoas com Deficiência (PcD) observará o critério de alternância e proporcionalidade, conforme a sistemática a seguir: 2.7.1. Candidatos PPP: a cada 5 (cinco) vagas será destinada uma vaga a candidato dessa categoria; 2.7.2. Candidatos PcD: a cada 20 (vinte) vagas será destinada uma vaga a candidato dessa categoria. 2.8. A ausência de manifestação no formulário de preferências, dentro do prazo estipulado, implicará na alocação do candidato a critério do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), considerando a disponibilidade de vagas, a composição da força de trabalho e a proximidade da cidade de residência do candidato, não cabendo recurso quanto ao critério adotado. 2.9. Os candidatos nomeados posteriormente - em decorrência de desistência de candidatos aprovados dentro do número de vagas, autorizações de provimento adicionais, decisões judiciais (sub judice) ou outras situações que ensejem a abertura de novas vagas - terão a oportunidade de escolha entre as localidades ainda disponíveis, considerando sua classificação no certame. 2.9.1. Conforme Ofício SEI nº 162555/2025/MGI, de 18 de novembro de 2025 e Ofício SEI nº 102894/2026/MGI, de 14 de agosto de 2026, no caso de candidatos aprovados na condição sub judice, o MTE somente poderá nomear mediante parecer de força executória (judicial) com determinação expressa de nomeação. 2.9.2 Aos candidatos que figuram na condição sub judice, será possibilitada a indicação de preferência dentre as localidades constantes do Edital Nº 7/2025, e o resultado final observará vaga pretendida em relação à classificação do candidato no certame. 3. FORMULÁRIO PARA ESCOLHA DE LOCALIDADES 3.1. Os candidatos aprovados deverão manifestar suas opções de preferência no formulário eletrônico, registrando seu CPF; e-mail e telefone de contato. 3.2. As preferências deverão ser ordenadas por números inteiros de 1 até o número máximo de opções de unidade para o cargo/especialidade, sendo 1 a opção de maior preferência. 3.2.1 O candidato que residir em uma das cidades ofertadas poderá indicá-la como primeira opção de lotação, observado que a lotação final obedecerá à ordem de classificação e estará sujeita à existência de vagas disponíveis. 3.3. Para os candidatos aprovados na condição sub judice, os formulários eletrônicos, serão disponibilizados no endereço eletrônico link: https://forms.cloud.microsoft/r/J8751kyTRs. 3.4 Para os demais candidatos, os formulários eletrônicos serão disponibilizados no endereço eletrônico link: https://forms.cloud.microsoft/r/Eh11VEbXbn. 3.5. O formulário está configurado para aceitar apenas um cadastro por CPF e não será possível alteração após o envio. 3.6. O formulário somente será considerado válido após ser "enviado". Após a confirmação do envio, será encaminhada uma mensagem de confirmação para o e-mail informado no formulário. 3.7. A ausência de manifestação, bem como o preenchimento incorreto do formulário, não implicará a perda da vaga, ficando a escolha de lotação a critério do MTE. 4. DOS PRAZOS 4.1. Os prazos serão definidos conforme cronograma, contados a partir da data de publicação deste Edital. 4.2. Manifestação: O prazo para manifestação por meio do formulário de preferências será de 2 (dois) dias úteis. 4.3. Divulgação do resultado preliminar: O MTE publicará a lista dos candidatos e a localidade para a qual foram distribuídos, de acordo com a ordem de classificação, alternância proporcional e a ordem de preferências indicada no formulário, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de manifestação. 4.4. Recurso contra o resultado preliminar: Os candidatos terão 2 (dois) dias para recorrer do resultado preliminar. 4.5. Resultado Final: O resultado final será divulgado em até 3 (três) dias úteis após o término do prazo para interposição de recursos. 4.6. O MTE publicará, no Diário Oficial da União, o resultado preliminar com a lista dos candidatos e a unidade para a qual foram distribuídos, de acordo com a ordem de classificação com alternância proporcional e a ordem de preferências indicadas pelo candidato, manifesta no formulário. 4.7. O recurso contra o resultado preliminar deverá ser apresentado em arquivo PDF, assinado digitalmente, e enviado para o e-mail: nomeacaoaft@trabalho.gov.br, com o seguinte assunto do e-mail: "Recurso contra Distribuição de Unidade - (AFT-2026)" 4.8. A publicação do resultado final ocorrerá no Diário Oficial da União no prazo definido no subitem 4.1. 4.9 Os prazos deste edital poderão ser alterados conforme a necessidade do "MTE". 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. O presente Edital não trata de nomeação dos candidatos aprovados, mas tão somente da distribuição das vagas para futura nomeação. 5.2. A nomeação será divulgada após o resultado final deste Edital e dependerá de parecer jurídico no caso de candidatos classificados sub judice. 5.3. A indicação de preferências não garante nomeação para a localidade escolhida. 5.4. Caberá ao(à) candidato(a) a responsabilidade sobre a veracidade das informações encaminhadas, sendo as informações falsas passíveis de apuração disciplinar e penal. 5.5. Os candidatos sub judice terão sua situação analisada e tratada conforme o teor das decisões judiciais vigentes, observados os limites e efeitos determinados pelo respectivo juízo. 5.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Nomeação e Posse, instituída pela Portaria SE/MTE nº 615, de 09 de abril de 2026, publicada em 10 de abril de 2026, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva do "MTE", conforme a legislação vigente. 5.7. O Ministério do Trabalho e Emprego não se responsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos em equipamentos de informática, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de transmissão de dados ou outros fatores de responsabilidade do candidato, que venham a impossibilitar a indicação da ordem de preferência no período previsto no subitem 4.1 deste Edital. 5.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA CRONOGRAMA Atividade Início Término Edital de Lotação 31/08/2026 Impugnação ao Edital 31/08 01/09 Preenchimento Formulário 02/09 03/09 Resultado preliminar da definição de lotação 09/09 Recurso 10/09 11/09 Análise dos Recursos 14/09 15/09 Resultado Final da lotação 16/09/2026 ANEXO I Lista de Localidades Ordem UNIDADE VAGAS POR UF DISTRIBUIÇÃO 1 SRTE/AC 5 5 2 SRTE/AM 10 10 3 SRTE/AP 3 3 4 GRTE/IMPERATRIZ - MA 1 1 5 GRTE/SINOP - MT 4 4 6 SRTE/PA 18 9 7 GRTE/MARABÁ - PA 6 8 GRTE/SANTARÉM - PA 3 9 SRTE/RO 7 7 10 SRTE/RR 8 8 11 GRTE/URUGUAIANA - RS 1 1 12 GRTE/ARAGUAÍNA - TO 2 2 TOTAL 59 59 ANEXO II RECOMPOSIÇÃO, CONFORME ORDEM DE VAGAS CUJAS NOMEAÇÕES FORAM TORNADAS SEM EFEITO (PORTARIA MTE Nº 206, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026) REFERÊNCIA SITUAÇÃO DA VAGA NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL AC PCD PPP 1 AMPLA PORTARIA MTE Nº 359, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 2 AMPLA PORTARIA MTE Nº 1.476, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 3 PCD MARIO MARCOS MIGUEL FILHO 2414968456 82,05 48 1 4 AMPLA ANAZION WELLINGTON DE AGUIAR JUNIOR 2403690303 83,95 1 5 AMPLA GUSTAVO JOVENTINO SILVA 2409842504 83,95 2 6 AMPLA TIAGO PASCHOAL GENOVA 2416128730 83,95 3 7 PCD CLAUDIA GUGLIELMINO 2415125460 82,05 49 2 8 AMPLA LUIZA HELENA BRAGA SOARES 2418346379 83,95 4 9 AMPLA FILIPE OLIVEIRA ROCCO 2415894219 83,95 5 10 PPP TEOTONIO CORREIA DA SILVA NETO 2412462512 82,75 47 1 11 AMPLA LUCAS VIANA MARTINS 2401536897 83,9 6 12 AMPLA MARIANA DE GOBBI PORTO 2415485696 83,9 7 13 AMPLA MADSON IVENS HOLANDA BATISTA 2401913054 83,9 8 14 AMPLA CIBELE DE VASCONCELOS CARDOSO BARROS 2418180969 83,9 9 15 AMPLA ANDRE LUCAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA 2400661329 83,9 10 16 AMPLA HELDER ARAUJO DE SOUZA 2412895427 83,9 11 17 AMPLA CARLA PRISCILLA CASTRO SOUSA 2407468206 83,9 12 18 AMPLA SIDNEY REIS DE SOUZA 2420641170 83,9 13 19 PCD DOUGLAS JIVAGO ALVES BARBOSA 2403509293 82 50 3 20 AMPLA GLEIZER CARVALHO VIEIRA 2419984212 83,85 14 DEMAIS VAGAS REMANESCENTES REFERÊNCIA SITUAÇÃO DA VAGA NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL AC PCD PPP 841 PCD ANA CAROLINA OLIVEIRA JANA 2415243226 81,95 51 4 842 AMPLA WADSON LUIS VIANA 2410801875 83,85 15 843 PPP NUBIA DE OLIVEIRA SILVA 2412782169 81,45 52 2 844 AMPLA CARLOS LEOPOLDO DE AVILA 2419804044 83,85 16 845 AMPLA MOACIR DELA PENHA BANHO JUNIOR 2403595602 83,85 17 846 AMPLA CLAUDIA MARIA GONCALVES CRISPIM 2405295134 83,85 18 847 AMPLA THAYANE QUEIROZ SANTOS DE JESUS 2414113639 83,85 19 848 PPP PATRICIA OLIVEIRA FILIPE ILIES 2402373398 81,45 53 3 849 AMPLA DIEGO DE SOUZA GOMES 2402912540 83,85 20 850 AMPLA VIVIA ROSY DE LIMA DA SILVA 2420988595 83,85 21 851 AMPLA CARLOS FERNANDO PRETTO REIS 2402689778 83,85 22 852 AMPLA RAYANE LUIZA PASSOS DA SILVA LIMA 2400112848 83,85 23 853 PPP RIXON PINHEIRO DA SILVA 2412674552 81,45 54 4 854 AMPLA LEONARDO OTAVIO BISPO DA SILVA 2405727778 83,85 24 855 AMPLA GOETHE CARNEIRO GOMES LEAL 2419998523 83,8 25 856 AMPLA LUCIANA ROCHA PIETRA 2408006915 83,8 26 857 AMPLA FELIPE MATHEUS LUFT 2403030982 83,8 27 858 PPP ROSIVAN BARBOSA GOMES JUNIOR 2410638656 81,4 55 5 859 AMPLA THESSA RIBEIRO DE CARVALHO MIGUEL 2409900938 83,8 28 860 AMPLA PEDRO JOSE FERREIRA PEDROZA 2412785842 83,8 29 861 AMPLA AUGUSTO CESAR CAMARA 2404453429 83,8 30 862 AMPLA DEISY ANNY BOMFIM 2408855505 83,8 31 863 PPP ROSEANE QUEIROZ DAS NEVES 2408634304 81,4 56 6 864 AMPLA JOAO CLAUDIO VIVEIROS OLIVEIRA DE SOUSA 2407666547 83,8 32 865 AMPLA VINICIUS AUGUSTO GRADIM 2410391553 83,8 33 866 AMPLA CLEIDE MARIA CHAVES DE ALMEIDA FONTES 2414819280 83,8 34 867 AMPLA FABIOLLA ARAUJO ROMERO 2401631954 83,8 35 868 PPP EDNEY DE PAULA SILVA FERREIRA 2408261397 81,4 57 7 869 AMPLA MILIANA FRANCO FERREIRA 2415758013 83,8 36 870 AMPLA CARLOS ALEXANDRE IGUATEMY BARBEDO 2414249581 83,8 37 871 AMPLA MARCELO LYRIO VILELA 2405836798 83,75 38 872 AMPLA FELIPE TOSTES BIANCO 2411939285 83,75 39 873 PPP WALLACE LIMA DO NASCIMENTO 2413453347 81,4 58 8 874 AMPLA RUAN ALMEIDA FARIA 2412287427 83,75 40 875 AMPLA AUGUSTO RAFAEL CARVALHO DE SOUSA 2409555912 83,75 41 876 AMPLA ERICKA DE OLIVEIRA FARIAS 2405965016 83,75 42 877 AMPLA RAFAEL CAETANO ENGELHARDT 2414224570 83,75 43 878 PPP LAIRANE MENEZES DO NASCIMENTO 2407385165 81,35 59 9 879 AMPLA CAROLINE TERTO FORTES RAPOSO TORRES 2400384562 83,75 44 880 AMPLA VITOR GARCIA VICHINSKI 2416161320 83,7 45 881 AMPLA MARCEL ANDERSON NASCIMENTO NOVAIS 2400325876 83,7 46 CANDIDATOS SUB JUDICE, APRESENTADOS CONFORME EDITAL MGI Nº 95/2026 (Ordem de preferência observará posição espelho na classificação geral) REFERÊNCIA SITUAÇÃO DA VAGA NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL AC PCD PPP SJ1 AMPLA MIYUKI YWANA SILVA YOSHIDA 2417543570 86,75 1 SJ2 AMPLA RACHEL OLIVEIRA ABITBOL DE MENEZES MARTINS 2420021295 86,3 2 SJ3 AMPLA KAROLINE FERREIRA DA SILVA MECENAS 2405523919 86,2 3 1 SJ4 AMPLA LUIZA MONTEIRO BARROS 2420634378 85,25 4 2 SJ5 AMPLA DIONISIO LEITE DA CONCEICAO 2401341573 84,55 5 3 SJ6 AMPLA IAGO RHUAN ROCHA DA SILVA 2402770290 84,5 6 4 SJ7 AMPLA SERGIO JOSE DA VEIGA E SILVA 2404610290 84,4 7 SJ8 AMPLA WANESSA CAMILLY CERBINO DA CUNHA 2401010348 84,1 8 SJ9 AMPLA MARIANA FREITAS CAVALCANTE 2419725659 84,05 9 SJ10 AMPLA PEDRO MACEDO LESSA 2404467586 83,9 15 SJ11 PPP JOHN VITOR HALANCASTER DE OLIVEIRA REITTER 2406908040 83,7 57 5 SJ12 PPP ALCIDES MONTEIRO DE MELO JUNIOR 2408904689 83,6 58 6 SJ13 PPP ADRIANO DA SILVA 2403151550 83,4 59 7 SJ14 PPP MARINA AGUIAR ARAUJO HUPP 2408220194 83,3 60 8 SJ15 PCD LARA DALL'ORTO PIUZANA FALLEIROS 2413095734 83,3 61 1 SJ16 PPP JOEL CARDOSO JUNIOR 2418739311 83,25 62 9 SJ17 PPP LINCOLN RAMALHO FREIRE 2408045848 82,65 63 10 SJ18 PPP GABRIEL MARQUES DE FREITAS 2408822356 82,4 64 11 SJ19 PPP KAWANY ROTNEDER SILVA 2406504888 82,4 65 12 SJ20 PCD MAURICIO BERGMANN 2420028885 82,2 66 2 SJ21 PCD JOEL SOARES DE ALMEIDA 2405706959 82,15 67 3 SJ22 PPP PAULO HENRIQUE DE SOUZA 2408969250 81,9 72 13 SJ23 PPP JANINE DE CASSIA REIS PROCOPIO 2409385294 81,8 73 14 SJ24 PPP EVERALDO SANTOS SOARES 2417996442 81,75 74 15 SJ25 PPP LEILIA MARIA DA SILVA PEREIRA 2407775290 81,75 75 16 SJ26 PPP ITALO OLIVEIRA PEIXOTO 2421220992 81,6 76 17 SJ27 PPP TAYSON SOARES RETONDANO 2417390595 81,5 77 18 SJ28 PPP ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA 2401701820 81,5 78 19