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EditalSeção 3 · Edição 164 · Pág. 119
EDITAL Nº 6/2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Gabinete do Ministro
Texto integral
EDITAL Nº 6/2026
Distribuição dos Candidatos Aprovados no Concurso Público Nacional Unificado para as Vagas Regionalizadas de Auditor-Fiscal do Trabalho
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, torna público e estabelece os critérios e procedimentos de distribuição das vagas remanescentes a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado, conforme os Edital nº 95, de 30 de junho de 2026, publicado no DOU de 1º de julho de 2026, Edição nº 121, Seção 3, Páginas 153 e 154, e conforme retificação do Edital nº 95, publicado no DOU de 28 de agosto de 2026, Edição nº 163, Seção 3, Página 77 e 78 - Processo nº 19958.206042/2025-38.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital tem por objetivo definir os critérios para indicação da ordem de preferência de local de lotação das 59 (cinquenta e nove) vagas remanescentes do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, conforme autorização da Portaria MGI nº 6.464, de 7 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026, Edição 149, Seção 1, Página 37.
1.2. As vagas foram distribuídas entre as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme quadro constante do Anexo I.
1.3. Os candidatos convocados para a escolha de lotação constam no Anexo II.
2. CRITÉRIOS PARA ALOCAÇÃO DOS INGRESSANTES
2.1. Os candidatos aprovados indicarão suas preferências de lotação conforme a ordem de classificação na ampla concorrência, divulgada no edital de homologação do resultado final nº 95, de 30 de junho de 2026, publicado no DOU em 1º de julho de 2026 por Bloco do CPNU e retificação de 28 de agosto de 2026, observando-se a alternância proporcional das listas de classificação de pessoas com deficiência (PcD) e de pessoas pretas e pardas (PPP).
2.2. A manifestação de preferência será realizada exclusivamente por meio do formulário eletrônico indicado nesse Edital.
2.3. O candidato deverá indicar sua ordem de preferência por localidade, na sequência de 1ª opção, 2ª opção, e assim sucessivamente, conforme unidades disponibilizadas no formulário eletrônico.
2.4. A vaga será atribuída ao candidato mais bem classificado para a localidade de sua preferência, desde que haja disponibilidade de vaga.
2.5. Esgotadas as vagas da primeira opção de preferência do candidato, será verificada a existência de vaga em sua segunda opção, e assim sucessivamente, até que se encontre vaga disponível ou se esgotem todas as opções.
2.6. Em conformidade com o disposto na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, as pessoas negras que optarem pela reserva de vagas e forem aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas, permanecendo inalterada a quantidade total de vagas destinadas à política de cotas.
2.7. A ordem de ocupação das vagas reservadas aos candidatos enquadrados nas políticas de Pessoas Pretas e Pardas (PPP) e às Pessoas com Deficiência (PcD) observará o critério de alternância e proporcionalidade, conforme a sistemática a seguir:
2.7.1. Candidatos PPP: a cada 5 (cinco) vagas será destinada uma vaga a candidato dessa categoria;
2.7.2. Candidatos PcD: a cada 20 (vinte) vagas será destinada uma vaga a candidato dessa categoria.
2.8. A ausência de manifestação no formulário de preferências, dentro do prazo estipulado, implicará na alocação do candidato a critério do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), considerando a disponibilidade de vagas, a composição da força de trabalho e a proximidade da cidade de residência do candidato, não cabendo recurso quanto ao critério adotado.
2.9. Os candidatos nomeados posteriormente - em decorrência de desistência de candidatos aprovados dentro do número de vagas, autorizações de provimento adicionais, decisões judiciais (sub judice) ou outras situações que ensejem a abertura de novas vagas - terão a oportunidade de escolha entre as localidades ainda disponíveis, considerando sua classificação no certame.
2.9.1. Conforme Ofício SEI nº 162555/2025/MGI, de 18 de novembro de 2025 e Ofício SEI nº 102894/2026/MGI, de 14 de agosto de 2026, no caso de candidatos aprovados na condição sub judice, o MTE somente poderá nomear mediante parecer de força executória (judicial) com determinação expressa de nomeação.
2.9.2 Aos candidatos que figuram na condição sub judice, será possibilitada a indicação de preferência dentre as localidades constantes do Edital Nº 7/2025, e o resultado final observará vaga pretendida em relação à classificação do candidato no certame.
3. FORMULÁRIO PARA ESCOLHA DE LOCALIDADES
3.1. Os candidatos aprovados deverão manifestar suas opções de preferência no formulário eletrônico, registrando seu CPF; e-mail e telefone de contato.
3.2. As preferências deverão ser ordenadas por números inteiros de 1 até o número máximo de opções de unidade para o cargo/especialidade, sendo 1 a opção de maior preferência.
3.2.1 O candidato que residir em uma das cidades ofertadas poderá indicá-la como primeira opção de lotação, observado que a lotação final obedecerá à ordem de classificação e estará sujeita à existência de vagas disponíveis.
3.3. Para os candidatos aprovados na condição sub judice, os formulários eletrônicos, serão disponibilizados no endereço eletrônico link: https://forms.cloud.microsoft/r/J8751kyTRs.
3.4 Para os demais candidatos, os formulários eletrônicos serão disponibilizados no endereço eletrônico link: https://forms.cloud.microsoft/r/Eh11VEbXbn.
3.5. O formulário está configurado para aceitar apenas um cadastro por CPF e não será possível alteração após o envio.
3.6. O formulário somente será considerado válido após ser "enviado". Após a confirmação do envio, será encaminhada uma mensagem de confirmação para o e-mail informado no formulário.
3.7. A ausência de manifestação, bem como o preenchimento incorreto do formulário, não implicará a perda da vaga, ficando a escolha de lotação a critério do MTE.
4. DOS PRAZOS
4.1. Os prazos serão definidos conforme cronograma, contados a partir da data de publicação deste Edital.
4.2. Manifestação: O prazo para manifestação por meio do formulário de preferências será de 2 (dois) dias úteis.
4.3. Divulgação do resultado preliminar: O MTE publicará a lista dos candidatos e a localidade para a qual foram distribuídos, de acordo com a ordem de classificação, alternância proporcional e a ordem de preferências indicada no formulário, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de manifestação.
4.4. Recurso contra o resultado preliminar: Os candidatos terão 2 (dois) dias para recorrer do resultado preliminar.
4.5. Resultado Final: O resultado final será divulgado em até 3 (três) dias úteis após o término do prazo para interposição de recursos.
4.6. O MTE publicará, no Diário Oficial da União, o resultado preliminar com a lista dos candidatos e a unidade para a qual foram distribuídos, de acordo com a ordem de classificação com alternância proporcional e a ordem de preferências indicadas pelo candidato, manifesta no formulário.
4.7. O recurso contra o resultado preliminar deverá ser apresentado em arquivo PDF, assinado digitalmente, e enviado para o e-mail: nomeacaoaft@trabalho.gov.br, com o seguinte assunto do e-mail: "Recurso contra Distribuição de Unidade - (AFT-2026)"
4.8. A publicação do resultado final ocorrerá no Diário Oficial da União no prazo definido no subitem 4.1.
4.9 Os prazos deste edital poderão ser alterados conforme a necessidade do "MTE".
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O presente Edital não trata de nomeação dos candidatos aprovados, mas tão somente da distribuição das vagas para futura nomeação.
5.2. A nomeação será divulgada após o resultado final deste Edital e dependerá de parecer jurídico no caso de candidatos classificados sub judice.
5.3. A indicação de preferências não garante nomeação para a localidade escolhida.
5.4. Caberá ao(à) candidato(a) a responsabilidade sobre a veracidade das informações encaminhadas, sendo as informações falsas passíveis de apuração disciplinar e penal.
5.5. Os candidatos sub judice terão sua situação analisada e tratada conforme o teor das decisões judiciais vigentes, observados os limites e efeitos determinados pelo respectivo juízo.
5.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Nomeação e Posse, instituída pela Portaria SE/MTE nº 615, de 09 de abril de 2026, publicada em 10 de abril de 2026, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva do "MTE", conforme a legislação vigente.
5.7. O Ministério do Trabalho e Emprego não se responsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos em equipamentos de informática, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de transmissão de dados ou outros fatores de responsabilidade do candidato, que venham a impossibilitar a indicação da ordem de preferência no período previsto no subitem 4.1 deste Edital.
5.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
CRONOGRAMA
Atividade
Início
Término
Edital de Lotação
31/08/2026
Impugnação ao Edital
31/08
01/09
Preenchimento Formulário
02/09
03/09
Resultado preliminar da definição de lotação
09/09
Recurso
10/09
11/09
Análise dos Recursos
14/09
15/09
Resultado Final da lotação
16/09/2026
ANEXO I
Lista de Localidades
Ordem
UNIDADE
VAGAS POR UF
DISTRIBUIÇÃO
1
SRTE/AC
5
5
2
SRTE/AM
10
10
3
SRTE/AP
3
3
4
GRTE/IMPERATRIZ - MA
1
1
5
GRTE/SINOP - MT
4
4
6
SRTE/PA
18
9
7
GRTE/MARABÁ - PA
6
8
GRTE/SANTARÉM - PA
3
9
SRTE/RO
7
7
10
SRTE/RR
8
8
11
GRTE/URUGUAIANA - RS
1
1
12
GRTE/ARAGUAÍNA - TO
2
2
TOTAL
59
59
ANEXO II
RECOMPOSIÇÃO, CONFORME ORDEM DE VAGAS CUJAS NOMEAÇÕES FORAM TORNADAS SEM EFEITO
(PORTARIA MTE Nº 206, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026)
REFERÊNCIA
SITUAÇÃO DA VAGA
NOME
INSCRIÇÃO
NOTA FINAL
AC
PCD
PPP
1
AMPLA
PORTARIA MTE Nº 359, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
2
AMPLA
PORTARIA MTE Nº 1.476, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
3
PCD
MARIO MARCOS MIGUEL FILHO
2414968456
82,05
48
1
4
AMPLA
ANAZION WELLINGTON DE AGUIAR JUNIOR
2403690303
83,95
1
5
AMPLA
GUSTAVO JOVENTINO SILVA
2409842504
83,95
2
6
AMPLA
TIAGO PASCHOAL GENOVA
2416128730
83,95
3
7
PCD
CLAUDIA GUGLIELMINO
2415125460
82,05
49
2
8
AMPLA
LUIZA HELENA BRAGA SOARES
2418346379
83,95
4
9
AMPLA
FILIPE OLIVEIRA ROCCO
2415894219
83,95
5
10
PPP
TEOTONIO CORREIA DA SILVA NETO
2412462512
82,75
47
1
11
AMPLA
LUCAS VIANA MARTINS
2401536897
83,9
6
12
AMPLA
MARIANA DE GOBBI PORTO
2415485696
83,9
7
13
AMPLA
MADSON IVENS HOLANDA BATISTA
2401913054
83,9
8
14
AMPLA
CIBELE DE VASCONCELOS CARDOSO BARROS
2418180969
83,9
9
15
AMPLA
ANDRE LUCAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
2400661329
83,9
10
16
AMPLA
HELDER ARAUJO DE SOUZA
2412895427
83,9
11
17
AMPLA
CARLA PRISCILLA CASTRO SOUSA
2407468206
83,9
12
18
AMPLA
SIDNEY REIS DE SOUZA
2420641170
83,9
13
19
PCD
DOUGLAS JIVAGO ALVES BARBOSA
2403509293
82
50
3
20
AMPLA
GLEIZER CARVALHO VIEIRA
2419984212
83,85
14
DEMAIS VAGAS REMANESCENTES
REFERÊNCIA
SITUAÇÃO DA VAGA
NOME
INSCRIÇÃO
NOTA FINAL
AC
PCD
PPP
841
PCD
ANA CAROLINA OLIVEIRA JANA
2415243226
81,95
51
4
842
AMPLA
WADSON LUIS VIANA
2410801875
83,85
15
843
PPP
NUBIA DE OLIVEIRA SILVA
2412782169
81,45
52
2
844
AMPLA
CARLOS LEOPOLDO DE AVILA
2419804044
83,85
16
845
AMPLA
MOACIR DELA PENHA BANHO JUNIOR
2403595602
83,85
17
846
AMPLA
CLAUDIA MARIA GONCALVES CRISPIM
2405295134
83,85
18
847
AMPLA
THAYANE QUEIROZ SANTOS DE JESUS
2414113639
83,85
19
848
PPP
PATRICIA OLIVEIRA FILIPE ILIES
2402373398
81,45
53
3
849
AMPLA
DIEGO DE SOUZA GOMES
2402912540
83,85
20
850
AMPLA
VIVIA ROSY DE LIMA DA SILVA
2420988595
83,85
21
851
AMPLA
CARLOS FERNANDO PRETTO REIS
2402689778
83,85
22
852
AMPLA
RAYANE LUIZA PASSOS DA SILVA LIMA
2400112848
83,85
23
853
PPP
RIXON PINHEIRO DA SILVA
2412674552
81,45
54
4
854
AMPLA
LEONARDO OTAVIO BISPO DA SILVA
2405727778
83,85
24
855
AMPLA
GOETHE CARNEIRO GOMES LEAL
2419998523
83,8
25
856
AMPLA
LUCIANA ROCHA PIETRA
2408006915
83,8
26
857
AMPLA
FELIPE MATHEUS LUFT
2403030982
83,8
27
858
PPP
ROSIVAN BARBOSA GOMES JUNIOR
2410638656
81,4
55
5
859
AMPLA
THESSA RIBEIRO DE CARVALHO MIGUEL
2409900938
83,8
28
860
AMPLA
PEDRO JOSE FERREIRA PEDROZA
2412785842
83,8
29
861
AMPLA
AUGUSTO CESAR CAMARA
2404453429
83,8
30
862
AMPLA
DEISY ANNY BOMFIM
2408855505
83,8
31
863
PPP
ROSEANE QUEIROZ DAS NEVES
2408634304
81,4
56
6
864
AMPLA
JOAO CLAUDIO VIVEIROS OLIVEIRA DE SOUSA
2407666547
83,8
32
865
AMPLA
VINICIUS AUGUSTO GRADIM
2410391553
83,8
33
866
AMPLA
CLEIDE MARIA CHAVES DE ALMEIDA FONTES
2414819280
83,8
34
867
AMPLA
FABIOLLA ARAUJO ROMERO
2401631954
83,8
35
868
PPP
EDNEY DE PAULA SILVA FERREIRA
2408261397
81,4
57
7
869
AMPLA
MILIANA FRANCO FERREIRA
2415758013
83,8
36
870
AMPLA
CARLOS ALEXANDRE IGUATEMY BARBEDO
2414249581
83,8
37
871
AMPLA
MARCELO LYRIO VILELA
2405836798
83,75
38
872
AMPLA
FELIPE TOSTES BIANCO
2411939285
83,75
39
873
PPP
WALLACE LIMA DO NASCIMENTO
2413453347
81,4
58
8
874
AMPLA
RUAN ALMEIDA FARIA
2412287427
83,75
40
875
AMPLA
AUGUSTO RAFAEL CARVALHO DE SOUSA
2409555912
83,75
41
876
AMPLA
ERICKA DE OLIVEIRA FARIAS
2405965016
83,75
42
877
AMPLA
RAFAEL CAETANO ENGELHARDT
2414224570
83,75
43
878
PPP
LAIRANE MENEZES DO NASCIMENTO
2407385165
81,35
59
9
879
AMPLA
CAROLINE TERTO FORTES RAPOSO TORRES
2400384562
83,75
44
880
AMPLA
VITOR GARCIA VICHINSKI
2416161320
83,7
45
881
AMPLA
MARCEL ANDERSON NASCIMENTO NOVAIS
2400325876
83,7
46
CANDIDATOS SUB JUDICE, APRESENTADOS CONFORME EDITAL MGI Nº 95/2026
(Ordem de preferência observará posição espelho na classificação geral)
REFERÊNCIA
SITUAÇÃO DA VAGA
NOME
INSCRIÇÃO
NOTA FINAL
AC
PCD
PPP
SJ1
AMPLA
MIYUKI YWANA SILVA YOSHIDA
2417543570
86,75
1
SJ2
AMPLA
RACHEL OLIVEIRA ABITBOL DE MENEZES MARTINS
2420021295
86,3
2
SJ3
AMPLA
KAROLINE FERREIRA DA SILVA MECENAS
2405523919
86,2
3
1
SJ4
AMPLA
LUIZA MONTEIRO BARROS
2420634378
85,25
4
2
SJ5
AMPLA
DIONISIO LEITE DA CONCEICAO
2401341573
84,55
5
3
SJ6
AMPLA
IAGO RHUAN ROCHA DA SILVA
2402770290
84,5
6
4
SJ7
AMPLA
SERGIO JOSE DA VEIGA E SILVA
2404610290
84,4
7
SJ8
AMPLA
WANESSA CAMILLY CERBINO DA CUNHA
2401010348
84,1
8
SJ9
AMPLA
MARIANA FREITAS CAVALCANTE
2419725659
84,05
9
SJ10
AMPLA
PEDRO MACEDO LESSA
2404467586
83,9
15
SJ11
PPP
JOHN VITOR HALANCASTER DE OLIVEIRA REITTER
2406908040
83,7
57
5
SJ12
PPP
ALCIDES MONTEIRO DE MELO JUNIOR
2408904689
83,6
58
6
SJ13
PPP
ADRIANO DA SILVA
2403151550
83,4
59
7
SJ14
PPP
MARINA AGUIAR ARAUJO HUPP
2408220194
83,3
60
8
SJ15
PCD
LARA DALL'ORTO PIUZANA FALLEIROS
2413095734
83,3
61
1
SJ16
PPP
JOEL CARDOSO JUNIOR
2418739311
83,25
62
9
SJ17
PPP
LINCOLN RAMALHO FREIRE
2408045848
82,65
63
10
SJ18
PPP
GABRIEL MARQUES DE FREITAS
2408822356
82,4
64
11
SJ19
PPP
KAWANY ROTNEDER SILVA
2406504888
82,4
65
12
SJ20
PCD
MAURICIO BERGMANN
2420028885
82,2
66
2
SJ21
PCD
JOEL SOARES DE ALMEIDA
2405706959
82,15
67
3
SJ22
PPP
PAULO HENRIQUE DE SOUZA
2408969250
81,9
72
13
SJ23
PPP
JANINE DE CASSIA REIS PROCOPIO
2409385294
81,8
73
14
SJ24
PPP
EVERALDO SANTOS SOARES
2417996442
81,75
74
15
SJ25
PPP
LEILIA MARIA DA SILVA PEREIRA
2407775290
81,75
75
16
SJ26
PPP
ITALO OLIVEIRA PEIXOTO
2421220992
81,6
76
17
SJ27
PPP
TAYSON SOARES RETONDANO
2417390595
81,5
77
18
SJ28
PPP
ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA
2401701820
81,5
78
19
