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EditalSeção 3 · Edição 164 · Pág. 32
EDITAL Nº 1546/2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Acre
Texto integral
EDITAL Nº 1546/2026
Processo nº 54000.101902/2026-39
Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 288, de 19/05/2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 20/05/2026, e em especial o disposto no artigo 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 925, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/24, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194 de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital.
Municípios: BRASILÉIA (AC) - PA PORTO CARLOS
SIPRA
NOME
CPF
CÔNJUGE
CPF
AC015400000275
ANGELA DUTRA DE SOUZA TAVARES
XXXXXXXXXXX
LUCIMAR TAVARES DE CARVALHO
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito: FOMENTO MULHER (Decreto 8.256)
SIPRA
NOME
CPF
CÔNJUGE
CPF
AC015400000261
FRANCILENE CARNEIRO DA SILVA
XXXXXXXXXXX
FRANCISCO CLAUDEMIR BATISTA DO NASCIMENTO
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito: FOMENTO MULHER (Decreto 8.256)
1. O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135, Bairro Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima.
2. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
3. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
4. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN.
HILDEBRANDO VERAS DE MENEZES SOBRINHO
