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EditalSeção 3 · Edição 164 · Pág. 32

EDITAL Nº 1546/2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Acre

Texto integral

EDITAL Nº 1546/2026 Processo nº 54000.101902/2026-39 Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 288, de 19/05/2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 20/05/2026, e em especial o disposto no artigo 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 925, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/24, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194 de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Municípios: BRASILÉIA (AC) - PA PORTO CARLOS SIPRA NOME CPF CÔNJUGE CPF AC015400000275 ANGELA DUTRA DE SOUZA TAVARES XXXXXXXXXXX LUCIMAR TAVARES DE CARVALHO XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito: FOMENTO MULHER (Decreto 8.256) SIPRA NOME CPF CÔNJUGE CPF AC015400000261 FRANCILENE CARNEIRO DA SILVA XXXXXXXXXXX FRANCISCO CLAUDEMIR BATISTA DO NASCIMENTO XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito: FOMENTO MULHER (Decreto 8.256) 1. O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135, Bairro Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. 2. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. 3. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. 4. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. HILDEBRANDO VERAS DE MENEZES SOBRINHO