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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026

ComunicadoSeção 3 · Edição 164 · Pág. 88

AVISO

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 3ª Superintendência Regional - Petrolina › PE

Texto integral

AVISO COMUNICADO A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 3a Superintendência Regional, sediada em Petrolina/PE, vem COMUNICAR a FOX DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ: nº 46.135.499/0002-26, já qualificada no contrato n° 3.0249.00/2025, acerca dos seguintes fatos, solicitando justificativas ou esclarecimentos, bem como adoção de eventuais providências: RESUMO DOS FATOS: Findou-se o prazo de execução do Contrato, sem a Contratada fornecer o objeto. Configura-se, assim, a inexecução total do objeto contratual: fornecimento de 01 (um) caminhão compactador de lixo - capacidade de 6 m³. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL: Cláusula 8 do Contrato. Cláusula 17 do Contrato. SANÇÕES CORRELATAS: Item 8.2, alínea "c" - Multa de 12% (doze por cento) do valor do contrato/ordem de fornecimento no caso de inexecução total, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf. Item 17.1, inciso III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CODEVASF, por prazo não superior a 02 (dois) anos, o licitante e contratado que: [...] h) der causa à inexecução total ou parcial do contrato. Diante dos fatos acima elencados, solicita-se a imediata regularização da situação do fornecimento do objeto do Contrato nº 3.0249.00/2025, em relação à obrigação prevista na cláusula 3 (terceira) do Contrato Administrativo nº 3.0249.00/2025.Por oportuno, informo que o não atendimento da providência ou o atendimento fora das condições contratuais ensejará a instauração de procedimento administrativo específico para o exame dos fatos e eventual aplicação das sanções previstas no contrato nº 3.0249.00/2025, com base na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, bem como a legislação correlata. Diante do exposto, solicito que as justificativas ou esclarecimentos sejam encaminhados por escrito, acompanhada dos documentos comprobatórios, assinada pelo representante legal da Empresa, e encaminhada à Edilázio Wanderley de Lima Filho no endereço Rua Presidente Dutra, nº 160, Centro, Petrolina-PE, CEP 56.304-230, Tel. (87) 3866-7700 / 3866-7702 no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, tendo em vista a passível aplicação de sanções administrativas. Wanderley de Lim Filho Superintendente Regional