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EditalSeção 3 · Edição 164 · Pág. 129

EDITAL n781/2026-TCU/SEPROC, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Tribunal de Contas da UniãoSecretaria-Geral de Controle Externo › Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional › Secretaria de Apoio à  Gestão de Processos

Texto integral

EDITAL n781/2026-TCU/SEPROC, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Processo TC 030.682/2015-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Maria do Socorro Cardoso, CPF: 645.241.834-34, do Acórdão 1921/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 26/3/2024, proferido no processo TC 030.682/2015-0, por meio do qual o Tribunal a condenou a, no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação, recolher aos cofres do Tesouro Nacional a multa aplicada por este Tribunal no valor de R$ 10.000,00 (art. 58, II, da Lei 8.443/1992), que será atualizada monetariamente desde a data do Acórdão condenatório, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. A responsável fica, ainda, notificada do Acórdão 4.813/2025-TCU-2ª Câmara, que apreciou os embargos de declaração opostos contra o Acórdão 1.921/2024-TCU-2ª Câmara, mantendo, nos termos anteriormente deliberados, a multa individual indicada no parágrafo anterior. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro . O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( www.tcu.gov.br ). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima indicada(s) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais ) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. Maryzely Mariano Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1