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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026

ComunicadoSeção 3 · Edição 164 · Pág. 100

AVISO

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Texto integral

AVISO COMUNICADO A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL, usando da competência que lhe confere a Portaria ANP nº 293, de 24 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2025, vem, em atenção ao que determina o edital de licitações da Oferta Permanente de Concessão, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União em 12 de maio de 2026, com última atualização em 19 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso III, de seu Regimento Interno, instituído pela Portaria ANP nº 277, de 20 de dezembro de 2024, nos termos da sua 94ª reunião, decidir, em face de requerimento apresentado pela licitante Salvador Energy Inc. no âmbito do 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão: (i) não acatar pedido de dilação do prazo para apresentação de declarações de interesse e garantias de oferta; e (ii) com relação ao pedido subsidiário de aceitação de eventual garantia de oferta com vícios sanáveis apresentada no prazo do cronograma do 6º Ciclo da OPC, esclarecer que não é possível deliberar, de forma antecipada, sobre a admissibilidade ou a possibilidade de saneamento de garantia de oferta que ainda não foi apresentada, uma vez que a avaliação quanto à natureza e à relevância de eventual não conformidade depende necessariamente do exame do caso concreto. Nos termos da seção XIII do edital da Oferta Permanente de Concessão, dos atos decisórios da CEL cabe recurso administrativo, a ser recebido somente no efeito devolutivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do ato impugnado no Diário Oficial da União. A ata da 94ª reunião da CEL OPC, realizada em 28 de agosto de 2026, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANP em https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opc/cel. HELOISE HELENA LOPES MAIA DA COSTA Presidente da Comissão Especial de Licitação