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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 164 · Pág. 146
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Poder Judiciário › Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente EDITAL, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO NOTIFICA a empresa L F DOS SANTOS SOLUÇÕES INTEGRADAS, inscrita no CNPJ sob o nº 51.741.299/0001-76, por meio de seu representante legal, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, interpor recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de publicação deste edital, nos termos do art. 157 da Lei nº 14.133/2021, acerca da aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento no 156, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 c/c os subitens 14.1.2, alínea "a" e 14.2, alínea "a" do Edital regulador do certame, bem como nos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. A referida penalidade foi aplicada em razão do descumprimento de obrigações no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90004/2026. A empresa, após ser devidamente convocada pelo Pregoeiro para envio de sua proposta final readequada ao lance, manteve-se inerte. Ressalta-se que a inércia ou a ausência de manifestação da interessada no prazo estabelecido não obstará o prosseguimento do Processo Administrativo, que seguirá seus trâmites legais com base nos elementos já constantes dos autos. Os autos do processo SEI nº 0007484-58.2026.6.27.8000 encontram-se com vista franqueada ao interessado para ciência e eventual apresentação de recurso.
Pelo presente EDITAL, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO NOTIFICA a empresa FORTE LIMP ADM E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.830.096/0001-55, por meio de seu representante legal, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, interpor recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de publicação deste edital, nos termos do art. 157 da Lei nº 14.133/2021, acerca da aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento no 156, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 c/c os subitens 14.1.2, alínea "a" e 14.2, alínea "a" do Edital regulador do certame, bem como nos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. A referida penalidade foi aplicada em razão do descumprimento de obrigações no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90044/2025, cujo objeto foi o registro de preços para contratação de serviços de apoio administrativo. A empresa, após ser devidamente convocada pelo Pregoeiro para envio de sua proposta final readequada ao lance, manteve-se inerte. Ressalta-se que a inércia ou a ausência de manifestação da interessada no prazo estabelecido não obstará o prosseguimento do Processo Administrativo, que seguirá seus trâmites legais com base nos elementos já constantes dos autos. Os autos do processo SEI nº 0002920-36.2026.6.27.8000 encontram-se com vista franqueada ao interessado para ciência e eventual apresentação de recurso.
Pelo presente EDITAL, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO NOTIFICA a empresa CF CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.503.039/0001-67, por meio de seu representante legal, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de publicação deste edital, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021. A presente notificação refere-se à apuração de suposta infração administrativa cometida no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90004/2026 (também referido como Pregão nº 04/2026), cujo objeto foi o Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo destinados à manutenção predial. A empresa, após ser devidamente convocada pelo Pregoeiro para envio de sua Proposta Final adequada ao lance, manteve-se inerte, incorrendo em possível infração nos termos do art. 155, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. Ressalta-se que a inércia ou a ausência de manifestação da interessada no prazo estabelecido não obstará o prosseguimento do Processo Administrativo Sancionador, que seguirá seus trâmites legais com base nos elementos já constantes dos autos, nos termos do princípio do impulso oficial. Os autos do processo SEI nº 0007485-43.2026.6.27.8000 encontram-se com vista franqueada ao interessado para ciência e eventual apresentação de defesa e rol de provas.
Pelo presente EDITAL, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO NOTIFICA a empresa JM COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.531.675/0001-56, por meio de seu representante legal, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, interpor recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de publicação deste edital, nos termos do art. 157 da Lei nº 14.133/2021, acerca da aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento no 156, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 c/c os subitens 14.1.2, alínea "a" e 14.2, alínea "a" do Edital regulador do certame, bem como nos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. A referida penalidade foi aplicada em razão do descumprimento de obrigações no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90004/2026. A empresa, após ser devidamente convocada pelo Pregoeiro para envio de sua proposta final readequada ao lance, manteve-se inerte. Ressalta-se que a inércia ou a ausência de manifestação da interessada no prazo estabelecido não obstará o prosseguimento do Processo Administrativo, que seguirá seus trâmites legais com base nos elementos já constantes dos autos. Os autos do processo SEI nº 0007482-88.2026.6.27.8000 encontram-se com vista franqueada ao interessado para ciência e eventual apresentação de recurso.
Pelo presente EDITAL, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO NOTIFICA a empresa GABRIEL IRANI PEREIRA MOTA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.818.011/0001-09, por meio de seu representante legal, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, interpor recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de publicação deste edital, nos termos do art. 157 da Lei nº 14.133/2021, acerca da aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento no 156, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 c/c os subitens 14.1.2, alínea "a" e 14.2, alínea "a" do Edital regulador do certame, bem como nos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. A referida penalidade foi aplicada em razão do descumprimento de obrigações no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90006/2026, cujo objeto foi o registro de preços para aquisição de créditos de carbono. A empresa, após ser devidamente convocada pelo Pregoeiro para envio de sua proposta final readequada ao lance, manteve-se inerte. Ressalta-se que a inércia ou a ausência de manifestação da interessada no prazo estabelecido não obstará o prosseguimento do Processo Administrativo, que seguirá seus trâmites legais com base nos elementos já constantes dos autos. Os autos do processo SEI nº 0005035-30.2026.6.27.8000 encontram-se com vista franqueada ao interessado para ciência e eventual apresentação de recurso.
São Luís, 28 de agosto de 2026.
DANIEL DANTAS PALMEIRA SOBRAL
Diretor-Geral
