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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 164 · Pág. 122
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Maranhão
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA, POR EDITAL, o Sr. MILTON ALVES CAVALCANTI, CPF nº 025.***.***-91, tendo em vista a frustração das tentativas de notificação pessoal e postal, bem como a constatação de domicílio indefinido/endereço incerto do autuado nos autos, nos termos do art. 26, § 1º, inciso V, e § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 131 da Resolução DNIT nº 7, de 02 de março de 2021, acerca do AUTO DE INFRAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO SEI nº 25774068, lavrado no âmbito do Processo Administrativo nº 50615.001406/2025-16, bem como da respectiva GRU - Guia de Recolhimento da União SEI nº 25799456, emitida no valor de R$ 1.919,28 (mil novecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), com vencimento em 30/10/2026.
O Auto de Infração refere-se à ocupação irregular da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-010/MA, km 116,6, no município de Estreito/MA, consistente na existência de cerca e acesso irregular em desacordo com a Resolução DNIT nº 7, de 02 de março de 2021, tendo sido aplicada penalidade pecuniária com fundamento no art. 4º, caput e § 1º, da referida Resolução.
ADVERTÊNCIAS: Adverte-se que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da presente notificação sem a regularização do débito, poderá ser promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.522/2002, com a redação conferida pela Lei nº 14.973/2024.
Assim, notificamos e advertimos que: a) a GRU - Guia de Recolhimento da União, com o valor atualizado do débito, segue vinculada ao presente processo administrativo, devendo ser quitada até a data de vencimento nela indicada; b) o pagamento dentro do prazo estabelecido evitará a adoção de medidas administrativas adicionais, inclusive a inscrição do débito no CADIN; c) caso não haja tempo hábil para a realização do pagamento até o vencimento indicado na GRU, o interessado deverá entrar em contato com a Superintendência Regional do DNIT no Estado do Maranhão - SRE/DNIT/MA, a fim de solicitar a emissão de nova GRU atualizada, por meio dos seguintes canais: endereço: Rua Jansen Muller, nº 37, CEP 65020-290, São Luís/MA; telefone: (98) 2107-4034; e-mail: protocolo.srma@dnit.gov.br.
Reitera-se que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta notificação, sem a quitação do débito, este poderá ser inscrito no CADIN, podendo gerar restrições administrativas e creditícias, conforme a legislação vigente.
Ressalta-se, ainda, que permanece assegurado o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentação de recurso administrativo, contado da publicação deste edital, o qual, em regra, não possui efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Maiores esclarecimentos, solicitação de emissão de nova GRU atualizada ou eventual interposição de recurso administrativo poderão ser realizados por meio do e-mail protocolo.srma@dnit.gov.br, pelo telefone (98) 2107-4034, ou, ainda, presencialmente no endereço: Rua Jansen Muller, nº 37, Bairro Centro, CEP 65.020-290, São Luís/MA.
João Marcelo Santos Souza
Superintendente Regional no Estado do Maranhão
