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Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 164 · Pág. 11
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico › Diretoria Científica
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica - Processo SEI: 01300.006082/2026-21.
Partícipes: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36 e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, CNPJ nº 02.357.455/0001-94. Resolvem celebrar o Acordo de Cooperação Técnica, com a finalidade de estabelecer cooperação técnica para o cofinanciamento de projetos de eventos científicos, tecnológicos e de extensão, sediados no Estado de Mato Grosso, aprovados na Chamada CNPq Nº 26/2025 - Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC. Do Objeto: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é a cooperação entre o CNPq e a FAPEMAT para viabilizar o cofinanciamento de 03 projetos de eventos científicos, tecnológicos e de extensão, sediados em Instituições de Ensino Superior do Estado de Mato Grosso, aprovados na Chamada CNPq Nº 26/2025 - Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC, mediante o aporte, pela FAPEMAT, de contrapartida financeira no valor total de R$ 172.320,00 para complementar o montante de R$ 104.000,00 já aprovado e contratado pelo CNPq, sendo que o aporte da contrapartida financeira será efetivado diretamente aos coordenadores dos projetos aprovados, conforme especificações e individualização de valores constantes do Plano de Trabalho que integra ao instrumento. Não há, entre o CNPq e a FAPEMAT, transferência de recursos financeiros, permanecendo cada partícipe responsável pelo aporte direto de sua respectiva parcela de apoio financeiro aos projetos indicados no Plano de Trabalho, as quais figuram como beneficiárias e não integram o instrumento como partícipes. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obse/rvarão o Plano de Trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Orçamentários e Patrimoniais: Os aportes financeiros serão efetivados por cada partícipe diretamente às Instituições de Ensino Superior executoras dos projetos, observadas as respectivas dotações orçamentárias e os normativos próprios de cada partícipe. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações entre si. Do Prazo e Vigência: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica será de 06 meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. Data de assinatura: 27/08/2026. Signatários: Pelo CNPq, conforme Portaria CNPq nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024: Monica Felts de La Roca Soares - Diretora Científica, CPF ***.941.718-**, Pelo FAPEMAT: Marcos de Sá Fernandes da Silva - Presidente, CPF: ***.471.271 -**.
