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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 164 · Pág. 145

AVISO DE PENALIDADE

Poder JudiciárioTribunal Regional Federal da 3ª Região › Presidência › Diretoria-Geral

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO resolve aplicar à empresa A3 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 23.080.111/0001-50, a penalidade de multa compensatória correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado da parcela correspondente ao mês de março de 2025, pelo descumprimento dos subitens 2.13.4, 2.13.7 e 2.13.21 do Termo de Referência, dos subitens 1.1 e 1.2 da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 04.008.10.2024 e do "caput" da Cláusula Décima Sexta da Convenção Coletiva de Trabalho, com fundamento no item 1 da Cláusula Décima Sétima do referido Contrato e no artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. A penalidade, mantida em grau de recurso, é resultado da apuração de descumprimento de obrigação contratual, mediante Processo Administrativo nº 0007308-50.2025.4.03.8000. Em 19 de maio de 2025. Marta Fernandes Marinho Curia Diretora-Geral