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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026

EditalSeção 3 · Edição 164 · Pág. 29

EDITAL Nº TR 5/2026 - ASPAD

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarSecretaria Executiva › Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Financeira › Coordenação de Gestão de Projetos

Texto integral

EDITAL Nº TR 5/2026 - ASPAD Participação Social no Plano Safra da Agricultura Familiar - PROJETO PNUD BRA/25/005 Publicação de 01 vaga para contratação de profissional com nível superior na área de Ciências Humanas ou Ciências Agrárias, de acordo com a tabela de áreas de conhecimentos da CAPES/CNPq. Os interessados deverão cadastrar o currículo e submeter sua candidatura na plataforma do PNUD, por meio dos links abaixo: (https://www.undp.org/pt/brazil/oportunidades) (https://parceiros.undp.org.br/opportunities?_gl=1*1w5a6st*_ga*NTkxOTg1Mzc 5LjE3NjY0MDY0Mzk.*_ga_PBF14M9C6G*czE3NjY0MDY0MzkkbzEkZzAkdDE3NjY0 MDY0MzkkajYwJGwwJGgw) (https://www.gov.br/mda/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/contratacao-de-consultorias/projetos-de-cooperacao-tecnica-internacional-no-mda) O período de inscrição será de 03 de setembro a 12 de setembro de 2026, sob o título: "TR 005/2026 - ASPAD - MDA - Contratação de consultoria especializada para Participação Social no Plano Safra da Agricultura Familiar ". Em atenção ao artigo 7º do Decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, salvo exceções previstas em lei. Em atenção ao artigo 22, § 4º da Portaria MRE n. 08/2017, é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional. A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, somente será concedida após decorridos os prazos previstos artigo 22, § 5º da referida Portaria. LILIAN FERREIRA DE SOUSA Coordenadora de Gestão de Projetos