Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 164 · Pág. 165
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ineditoriais › Sindicatos › SINDICATO DOS CONTADORES E TÉCNICOS EM CONTABILIDADE DO VALE DO TAQUARI
Texto integral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do SINDICATO DOS CONTADORES E TÉCNICOS EM CONTABILIDADE DO VALE DO TAQUARI, inscrito o CNPJ n° 90.803.974/0001-04, com sede na Rua Wenceslau Brás, 55, Bairro São Cristóvão, Lajeado - RS, CEP 95913-058, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca todos os integrantes da categoria Profissional Liberal, dos Contabilistas do plano da CNPL, integrantes da atual base territorial da entidade constituída pelos municípios de Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado, Muçum e Roca Sales, bem como aqueles estabelecidos ou domiciliados nos municípios cuja inclusão na base territorial será submetida à deliberação, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada em três sessões regionais, visando assegurar a mais ampla participação da categoria em razão da extensão territorial e da reduzida quantidade de profissionais existentes em diversos municípios. As sessões serão realizadas nos seguintes locais, datas e horários: 1ª Sessão Regional: 22 de setembro de 2026, às 19h00, em primeira convocação, e às 19h30, em segunda convocação, no King Bowling Bar Ltda, Av. Monsenhor Scalabrini, nº 694, Bairro Centro, Guaporé/RS, CEP 99.200-000. 2ª Sessão Regional: 24 de setembro de 2026, às 19h00, em primeira convocação, e às 19h30, em segunda convocação, no Auditório da CIC de Teutônia, Avenida 1 Sul, nº 77, Centro Administrativo, Teutônia/RS, CEP 95.890-000. 3ª Sessão Regional: 29 de setembro de 2026, às 19h00, em primeira convocação, e às 19h30, em segunda convocação, na Casa Thomas, Avenida Paulo Décio Goergen, nº 343, Bairro Alto da Colina, Santa Clara do Sul/RS, CEP 95.915-000. A Assembleia Geral Extraordinária será realizada em três sessões regionais, constituindo ato assemblear único, assegurado aos integrantes da categoria o direito de participar da sessão que lhes for mais acessível, sendo vedada a dupla participação ou votação. ORDEM DO DIA: 1. Deliberar sobre alterações parciais do Estatuto Social, destinadas exclusivamente ao aperfeiçoamento, atualização, consolidação e correção de dispositivos estatutários, bem como sobre a criação do Conselho de Ex-Presidentes, de caráter consultivo. 2. Deliberar sobre a ampliação da base territorial da entidade, com o objetivo de adequar sua representação à atual organização político-administrativa regional, mediante a inclusão de municípios emancipados de municípios já integrantes da base territorial e de municípios geograficamente contíguos e integrados à região de atuação da entidade, preservada integralmente a categoria profissional representada, compreendendo os seguintes municípios: Anta Gorda, Arvorezinha, Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Coronel Pilar, Dois Lajeados, Doutor Ricardo, Fazenda Vilanova, Fontoura Xavier, Forquetinha, Guaporé, Ilópolis, Imigrante, Itapuca, Marques de Souza, Mato Leitão, Nova Alvorada, Nova Bréscia, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Santa Clara do Sul, São José do Herval, Sério, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Vespasiano Corrêa e Westfália. 3. Deliberar sobre a consolidação do Estatuto Social, incorporando as alterações aprovadas. 4. Autorizar a Diretoria a promover todos os registros, averbações e demais atos necessários perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego, Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES e demais órgãos competentes, podendo prestar esclarecimentos, cumprir exigências, apresentar documentos complementares e promover adequações formais necessárias ao cumprimento das deliberações da Assembleia. 5. Autorizar a Diretoria, exclusivamente para atendimento de exigências do Ministério do Trabalho e Emprego ou de decisão administrativa ou judicial relacionada ao registro da alteração estatutária e da ampliação da base territorial, a promover ajustes técnicos ou a exclusão de município(s) da relação aprovada nesta Assembleia, quando necessária para afastar conflito de representação sindical, vedada a inclusão de novos municípios, a alteração da categoria profissional representada ou qualquer modificação substancial das deliberações aprovadas pela Assembleia Geral. As deliberações observarão o quórum previsto no Estatuto Social da entidade. As manifestações colhidas nas três sessões regionais integrarão uma única Assembleia Geral Extraordinária, sendo o resultado consolidado em ata única.
Lajeado - RS, 26 de agosto de 2026.
Gerson Diehl
Presidente
