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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 164 · Pág. 26
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Comando de Operações Navais › 2º Distrito Naval
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Encarregado do Processo Administrativo de Ressarcimento ao Erário (PARE), instaurado por intermédio da Portaria nº 763/Com2ºDN, no uso de suas atribuições legais, conforme preconizado no MaTPRE de 2024, e considerando o esgotamento das tentativas de localização e notificação do interessado, NOTIFICA o Sr. MANOEL MARTINS DA SILVA NETO, CPF nº XXX.076.105-XX, acerca da instauração do Processo Administrativo de Ressarcimento ao Erário (PARE) nº 62027.051346/2025-91.
Registra-se que foram realizadas três tentativas de notificação do interessado, mediante o encaminhamento de correspondências para diferentes endereços, sem que fosse possível efetivar sua notificação pessoal, motivo pelo qual se procede à presente notificação por edital.
A presente notificação tem por finalidade dar ciência ao interessado acerca da instauração do referido processo administrativo, decorrente do recebimento indevido de benefício de pensão do Sr. José Martins da Silva, após seu falecimento, que resultou na apuração de débito no valor de R$ 2.106,66 (dois mil cento e seis reais e sessenta e seis centavos), valor este já devidamente atualizado.
Fica o interessado NOTIFICADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação deste Edital, apresentar defesa escrita, com indicativo das provas que pretende produzir, ou, alternativamente, realizar o pagamento do débito à vista ou solicitar o seu parcelamento.
Para informações, apresentação de defesa ou demais providências relacionadas ao processo, o interessado deverá entrar em contato com o Comando do 2º Distrito Naval, pelo e-mail com2dn.secom@marinha.mil.br ou pelos telefones (71) 3507-3744 e (71) 3507-3711, ou diretamente com o Encarregado do processo, pelo e-mail yvens.almeida@marinha.mil.br.
O não atendimento da presente notificação não significa o reconhecimento da verdade dos fatos nem veda o exercício do direito de defesa do interessado perante a Administração.
Salvador - BA, 28 de agosto de 2026.
2º Ten YVENS DE SALES ALMEIDA
