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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 164 · Pág. 100
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A. › Petrobrás
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA - EM PROCESSO ADMNISTRATIVO
Tendo em vista que foram frustradas as tentativas de notificação por meio real, a Petróleo Brasileiro S.A., no âmbito do processo administrativo sancionador conduzido por CAASE, sob protocolo 011/2025, notifica a Empresa CTP ENGENHARIA DE CORROSÃO LTDA. via publicação oficial para que se tendo interesse, apresente, sua defesa em relação aos seguintes fatos:
ICJ nº 5900.0125174.23.2
Objeto do contrato: Serviços de resgate especializado e salvamento na RPBC em conformidade com os termos e condições estabelecidas na Carta-Contrato e em seus anexos.
Fundamentos: Descumprimento total de cláusulas, especificações, projetos ou prazos da Carta-Contrato e de seus anexos, devido ao atraso e a não mobilização dos serviços ora contratados, de acordo com os prazos e condições estabelecidos, conforme os itens 18.1.2 do ICJ 5900.0125174.23.2 e 5.1 do Anexo nº 1 - Condições Gerais Contratuais, além do descumprimento e não comprovação de adimplemento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais, de seus empregados, na forma e periodicidade previstas, itens 1.6, 1.6.1 e 1.8 do Contrato.
Caso seja de interesse da Empresa a obtenção de vista dos autos, que seja solicitada por meio do endereço eletrônico marcelarochareis@petrobras.com.br e gpcaase@petrobras.com.br, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte desta publicação; e que apresente sua defesa, com todos os documentos que entender pertinentes, também, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à data de envio da cópia dos autos pela PETROBRAS, para o e-mail citado. Caso não seja requerida vista dos autos na forma indicada nesta publicação, a defesa deverá ser apresentada pela empresa no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo destinado à solicitação de vistas dos autos, descrito acima. A defesa deve ser subscrita por representante legal da empresa, o qual deve comprovar sua condição mediante envio de cópia dos Atos constitutivos da Empresa (autenticados), procuração autenticada (caso o representante não conste nos Atos Constitutivos da empresa) e documento de identificação (cópia).
Marcela da Rocha Reis
Coordenadora da CAASE
