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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 164 · Pág. 3

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Pernambuco

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 21012.006374/2022-93 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Pernambuco, José Aldo dos Santos, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o artigo 26, §4º da Lei nº 9.784/1999, considerando que trata-se de infrator indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) a comparecer(em), pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, ao 2º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado à Avenida General San Martin, 1000, Cordeiro, Recife-PE, cep: 50.630-065, das (09:00 às 11:00h). e das (14:00 às 17:00h), para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) Termo(s) de Julgamento(s), referente à infração(ões) ao Decreto nº 9.013/2017: Cartago Industria e Comercio Importação Exportação LTDA, CNPJ/CPF 06.226.289/0001-48, TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 323/2026, de 16/07/2026, processo nº 21036.002105/2024-41. Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados. JOSE ALDO DOS SANTOS Superintendente Federal