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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Extrato de Inexigibilidade de Chamamento PúblicoSeção 3 · Edição 164 · Pág. 152

aviso DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Engenharia e Agronomia

Texto integral

aviso DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, com esteio na Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 8.726/2016, e na Portaria 442/2024, o Confea celebrará o Termo de Colaboração com o Centro de Empreendedorismo da Amazônia (CEA), CNPJ: 23.752.402/0001-48, processo SEI nº 00.004369/2026-39. Objeto: expansão o Índice Confea de Infraestrutura do Brasil (Infra-BR) para os municípios. Valor: R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil reais). Fundamentação Legal: Art. 31 e art. 32 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, art. 8º, § 5º do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e art. 5º da Portaria 442/2024. Resumo da Justificativa: O presente processo tem por objetivo a celebração de Termo de Colaboração com o Centro de Empreendedorismo da Amazônia (CEA), organização da sociedade civil detentora de expertise e exclusividade institucional para expandir o Índice Confea de Infraestrutura do Brasil (Infra-BR) para os municípios. O CEA é coexecutor e detentor de direitos contratuais e metodológicos para a aplicação no Brasil da arquitetura analítica do Índice de Progresso Social (IPS), desenvolvida pela Social Progress Imperative. A metodologia do Infra-BR adota exatamente essa estrutura conceitual e estatística, garantindo padrão de rigor, auditabilidade e comparabilidade das séries históricas. Como o CEA participou da concepção da camada estadual do Infra-BR (entregue na 1ª edição), a manutenção da mesma entidade para a construção da camada municipal é indispensável. Isso assegura a simetria estatística, o alinhamento das seis dimensões e a perfeita sincronia necessária para gerar a métrica de dispersão intraestadual sem rupturas conceituais. A instituição possui expertise técnica comprovada na extração, tratamento e consolidação de grandes bases de dados secundárias de órgãos oficiais (como IBGE, SNIS, INEP e Ministério da Saúde), além de domínio aplicado em Análise de Componentes Principais (ACP) para o processamento de indicadores multidimensionais. Diante da exclusividade técnica e institucional da metodologia, conclui-se pela inexigibilidade de chamamento público. Prazo para Impugnação: Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias, a contar dos dados desta publicação, para impugnação da justificativa, a ser apresentado no super.af@confea.org.br. Ana Adalgisa Dias Paulino Vice-Presidente em exercício