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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 164 · Pág. 2

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, Hunaldo Simões Costa, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o artigo 26, §4º da Lei nº 9.784/1999, considerando que trata-se de infrator indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o interessado abaixo relacionado a comparecer, pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, ao 2º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado no Largo dos Aflitos, s/n, Edifício Ceres, Salvador/BA, CEP: 40.060-030, das 09h às 11h e das 14h às 17h, para tomar conhecimento do seguinte Termo de Julgamento, referente à infração ao Decreto nº 9.013/2017: AGROPECUÁRIA SANTO REI LTDA, CNPJ 31.189.866/0001-16, TERMO DE JULGAMENTO 1 a INSTÂNCIA n o 061/2º SIPOA/2026 e seus anexos, de 24/04/2026, processo nº 21012.005126/2023-14. Publicado este edital, o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados. HUNALDO SIMÕES COSTA Superintendente Federal de Agricultura no Estado da Bahia