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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 164 · Pág. 157
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Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Química da 4ª Região
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PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
O Conselho Regional de Química - IV Região, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 2.800/56, consoante Acórdão de fl. 122 exarado no Processo Ético 208080 vem executar a pena de Advertência Pública, imposta a Técnica em Análises Química Industrial, Patrícia Paula Chagas - CRQ-IV 04477592, por ter restado provado que a referida profissional agiu com conduta antiética na sua atuação profissional, incorrendo nas infrações da RO 927/70, do CFQ: "II - Diretrizes 1. Procedimento devido. O profissional da Química deve: - instruir-se permanentemente; - manter elevado o prestígio de sua profissão; - examinar criteriosamente sua possibilidade de desempenho satisfatório de cargo ou função que pleiteie ou aceite; - manter contato direto com a unidade fabril de sob sua responsabilidade técnica; III - O profissional em exercício 1. Quanto a responsabilidade técnica 1.1 A responsabilidade técnica implica no efetivo exercício da atividade profissional 2. Quanto a atuação profissional, Subitens 2.1 a 2.5 (tópicos constantes no processo) e o artigo 350 do Decreto-lei 5.452/1943 (CLT)" e com fundamento no item 2.1 da RO 9593/00 e RN 241/2011, ambas do CFQ.
São Paulo - SP, 28 de agosto de 2026.
Hans Viertler
Presidente
