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AvisoSeção 3 · Edição 164 · Pág. 101
AVISO DE PENALIDADE - CAASE 11/2026
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A. › Petrobras Transporte S.A.
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE - CAASE 11/2026
A PETROBRAS TRANSPORTE SA - TRANSPETRO, por meio do Gerente Executivo de Gestão de Bens e Serviços, notifica que, com base nos itens 3.2.7, 3.2.7.1, 3.2.7.1.1, 3.2.13, 3.3, 6.3.1 e 8 do Edital nº 7004513762, publicado para contratação de serviços técnicos e administrativos em apoio à fiscalização de tanques e esferas para UO-RJMG, em função da desistência intempestiva do certame, durante a etapa de verificação de efetividade, alegando erro na formação de preço de sua proposta, causando prejuízos à TRANSPETRO, foi aplicada à FIGMA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 11.567.352/0001-40, a sanção de ADVERTÊNCIA, com abrangência nacional e extensiva a toda a TRANSPETRO, com efeitos a partir da notificação de sanção, nos termos previstos no artigo 83, I, da Lei 13.303/2016, e nos artigos 228, 230, I, 232 e 234, II do Regulamento de Licitações e Contratos da Transpetro (RLCT). Ressalte-se que, com base no art. 232, §3º, do RLCT, a reincidência de prática punível com advertência, ocorrida num período de até 2 (dois) anos do último sancionamento, pode ensejar a aplicação de penalidade de suspensão branda.
Esta notificação tem vigência a partir da data de sua publicação.
Fica concedido o prazo de 10 dias úteis para interposição de recurso, a contar da data desta publicação.
Caso deseje ter acesso aos documentos que instruíram o processo, visando resguardar a confidencialidade das informações, deverá ser enviada solicitação para o endereço eletrônico abaixo, indicando o e-mail para o qual devem ser encaminhados os documentos requeridos. A solicitação de acesso aos documentos suspende o prazo para recurso até que sejam disponibilizados pela Transpetro.
Eventual recurso ou solicitação de acesso à documentação que instruiu o referido processo devem ser encaminhados para o endereço eletrônico caasetransp@transpetro.com.br e firmados pelo representante legal da empresa com envio de documentação que comprove esta condição.
Cleuber Wudson Torres Queiroz
Gerente Executivo de Gestão de Bens e Serviços
