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PortariaSeção 2 · Edição 164 · Pág. 112

Portaria nº 123/PGJM, de 3 de julho de 2026

Ministério Público da UniãoMinistério Público Militar › Procuradoria-Geral de Justiça Militar › Gabinete do Procurador-Geral

Texto integral

Portaria nº 123/PGJM, de 3 de julho de 2026 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO que a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de conferir eficiência às decisões; CONSIDERANDO o disposto no art. 12 e seu parágrafo único, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 12 e seguintes, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 do Regimento Interno da Estrutura Administrativa do MPM, aprovado pela Portaria nº 5/PGJM, de 17 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral do Ministério Público Militar e, nas suas ausências e impedimentos, ao Diretor-Geral Substituto, para praticarem, no âmbito do Ministério Público Militar, atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira e de pessoal e, em especial, para: I - praticar atos de gestão de pessoal relativos aos servidores do Ministério Público Militar, inclusive concessão de aposentadorias e declaração de vacância de cargos, atos de nomeação, exoneração e destituição de titularidade e substituições de cargos em comissão e dispensa de funções de confiança; II - desempenhar os encargos de Ordenador de Despesas, praticando atos relacionados à execução orçamentária e financeira, com observância da legislação sobre licitações e contratos, quanto ao suprimento de bens e serviços; III - autorizar a concessão de diárias e passagens solicitadas por membros e servidores do, no âmbito do Ministério Público Militar; IV - aprovar o plano anual de férias dos membros e dos servidores lotados na Procuradoria-Geral de Justiça Militar; V - prestar informações ao Tribunal de Contas da União e demais órgãos, bem como expedir e requerer certidões sobre assuntos relacionados ao Ministério Público Militar; VI - apresentar recursos em processos administrativos de interesse do Ministério Público Militar; VII - firmar contratos, ajustes e celebrar convênios; VIII - designar servidores para integrar comissões ou grupos de trabalho relacionados a assuntos de interesse administrativo do Ministério Público Militar; IX - autorizar, para conduzir veículos oficiais do Ministério Público Militar, servidores não ocupantes dos cargos de Técnico do MPU/Segurança Institucional e Transportes, ou não requisitados para exercerem a função de motorista; X - conceder o pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança; XI - fixar horário de trabalho diferenciado para o atendimento de situações específicas, autorizar escala de plantão e abonar as faltas e as ausências dos servidores; XII - determinar a instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar, julgar e promover o respectivo arquivamento, nos casos previstos no § 4º, do art. 167, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; XIII - aplicar as penalidades de advertência, bem como de suspensão, até 30 (trinta) dias, previstas nos artigos 129 e 130 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; XIV - homologar, no prazo de 10 (dez) dias, o termo de ajustamento de conduta funcional (TCACF). Parágrafo único. As competências ora delegadas poderão ser objeto de subdelegação aos dirigentes das unidades vinculadas à Direção-Geral da Secretaria da Procuradoria-Geral de Justiça Militar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria nº 290/PGJM, de 5 de dezembro de 2013, a Portaria nº 165/PGJM, de 22 de setembro de 2020, e a Portaria nº 30/PGJM, de 10 de fevereiro de 2026. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI