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PortariaSeção 2 · Edição 164 · Pág. 99
Portaria
Ministério da Saúde › Fundação Nacional de Saúde
Texto integral
Em atenção à Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Acrescenta-se o expresso no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 8.112/1990:
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Assim o candidato aprovado deverá apresentar, no dia marcado para a perícia médica oficial, os seguintes exames pré-admissionais originais:
1. Hemograma completo com contagem de plaquetas;
2. Colesterol total;
3. Triglicérides HDL;
4. VDRL;
5. Glicemia em jejum;
6. Ureia;
7. Creatinina;
8. TGO e TGP;
9. GGT (Gama Glutamil Transferase);
10. PSA (homens acima de 45 anos e idade);
11. EAS;
12. Sangue oculto nas fezes - homens e mulheres acima de 50 anos de idade;
13. Eletrocardiograma (ECG) - em repouso, com laudo emitido por cardiologista; e
14. Laudo de sanidade mental emitido por psiquiatra
São considerados válidos, para fim de perícia médica oficial, exames com data de emissão não superior a 6 (seis) meses.
Poderão ser solicitados exames adicionais a critério do médico.
Os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, todos os exames e laudos solicitados, inclusive complementares, se for o caso, para apresentação no dia da perícia médica.
ANEXO III
PERÍCIA MÉDICA OFICIAL
De acordo com disposto no art. 2º na Portaria SRT/MGI Nº 4.515, de 26.06.2024, alterada pela Portaria SRT/MGI Nº 7.809, de 12.09.2025, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quanto à aplicação da inspeção médica oficial que antecede a posse em cargo público federal, a posse em cargo público será precedida de inspeção médica oficial, nos seguintes termos:
§ 1º A inspeção médica oficial de que trata o caput deverá ser realizada de forma presencial por:
I - servidores públicos federais:
a) ocupantes de cargo efetivo de Médico e de Médico do Trabalho;
b) investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS;
c) integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998 e a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004;
II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive integrantes do Programa Mais Médicos.
Os candidatos que optarem por realizar suas perícias nas unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, deverão observar as indicações expressas nos quadros abaixo, de acordo com a unidade federativa de sua lotação e seguir estritamente as orientações dispostas na coluna "observação".
1) Candidatos aprovados para Sede em Brasília - DF:
UF
NOME DA UNIDADE SIASS
ENDEREÇO
CONTATO
OBSERVAÇÃO
DF
Fundação Nacional da Saúde - FUNASA
SAUS - SETOR DE AUTARQUIAS SUL, QUADRA 4, BLOCO N - 1º andar Brasília-DF
CEP: 70070-040
E-mail: periciadigital@funasa.gov.br
Telefone: (61) 3314-6358
Gestor da unidade: Roney George Fraga da Silva
A COAIS/CGESP/DEADM/FUNASA agendará todas as perícias dos candidatos aprovados para a sede, em Brasília, que poderão ser realizadas na Funasa, mediante critério de atendimento interno determinado por aquela unidade SIASS. O candidato deverá entrar em contato por meio do e-mail: periciadigital@funasa.gov.br e escrever
no campo assunto "Solicitação de perícia médica admissional".
2) Candidatos aprovados para Sede em Macapá - AP:
UF
NOME DA UNIDADE SIASS
ENDEREÇO
CONTATO
OBSERVAÇÃO
AP
Fundação Nacional da Saúde - FUNASA
Avenida Antônio Coelho de Carvalho, N° 2474 - prédio anexo a FUNASA - Bairro Santa Rita Macapá - AP
E-mail: siass.funasa@gmail.com
Telefone: (96) 32236683
Gestor da unidade: Gerdiluce Ferreira
A DIGEP/SUEST-AP agendará todas as perícias dos candidatos aprovados para a sede do Amapá, que poderão ser realizadas na Funasa, mediante critério de atendimento interno determinado por aquela unidade SIASS. O candidato deverá entrar em contato por meio
CEP 68901-280
de Souza
do e-mail siass.funasa@gmail.com e escrever no campo assunto "Solicitação de perícia médica admissional".
3) Candidatos aprovados para Sede em Porto Velho - RO:
UF
NOME DA UNIDADE SIASS
ENDEREÇO
CONTATO
OBSERVAÇÃO
RO
Fundação Nacional da Saúde - FUNASA
Rua Festejo, n° 167 - Bairro Costa e Silva
Porto Velho - RO
CEP 76803-596
E-mail: siass.ro@funasa.gov.br
Telefone: (69) 981710675
Gestor da unidade: Fernando Acosta
A DIGEP/SUEST-RO agendará todas as perícias dos candidatos aprovados para a sede de Porto Velho, que poderão ser realizadas na Funasa, mediante critério de atendimento interno determinado por aquela unidade SIASS local. O candidato deverá entrar em contato por
meio do e-mail siass.ro@funasa.gov.br e escrever no campo assunto "Solicitação de perícia médica admissional".
4) Candidatos aprovados para Sede em Teresina - PI:
UF
NOME DA UNIDADE SIASS
ENDEREÇO
CONTATO
OBSERVAÇÃO
PI
Fundação Nacional da Saúde - FUNASA
Rua Magalhaes Filho, n° 155 - Norte - Bairro Centro Norte Teresina - PI
CEP 64000-128
E-mail: rhnucleopi@saude.gov.br
Telefone: (86) 3326-2109
Gestor da unidade: Deborah de Paula
A DIGEP/SUEST-PI agendará todas as perícias dos candidatos aprovados para a sede de Teresina, que poderão ser realizadas na Funasa, mediante critério de atendimento interno determinado por aquela unidade SIASS. O candidato deverá entrar em contato por
Silva
meio do e-mail rhnucleopi@saude.gov.br e escrever no campo assunto "Solicitação de perícia médica admissional".
ANEXO IV
DOCUMENTOS PARA A POSSE
ITEM
DOCUMENTOS
1
Ficha cadastral disponibilizada pelo Funasa.
2
Carteira de Identidade Nacional (RG).
3
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - não obrigatório.
4
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - caso o número do CPF conste no RG ou na CNH, não é necessário outro documento.
5
Comprovante de registro no Conselho Profissional (CRESS, CRP ou CRM, conforme o cargo.)
6
Número de Inscrição do Segurado (NIS) PIS/PASEP/INSS.
7
Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral contendo identificação e número do Título.
8
Certificado de reservista ou de dispensa das obrigações militares, caso seja do sexo masculino.
9
Comprovante de residência no nome próprio ou Declaração de Endereço disponibilizada pelo Funasa (somente para quem não possui comprovante de residência no próprio nome).
10
Certidão de Registro Civil de Casamento ou União Estável, caso seja casado(a) ou tenha união estável.
11
Diploma de graduação em nível superior ou habilitação legal equivalente, para o cargo de Analista Ambiental.
12
Diploma de graduação em nível superior ou habilitação legal equivalente - frente e verso.
13
Exame sanguíneo com informação sobre Tipo Sanguíneo e Fator RH.
14
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para ingresso no cargo efetivo, emitido por perícia médica - documento original.
15
Dados bancários (número do banco, agência e conta salário, preferencialmente do Banco do Brasil). Deve ser documento emitido pelo banco ou imagem do cartão digitalizado, contendo todos os dados indicados.
16
Declaração de Imposto de Renda de 2025 (documentação completa com declaração e recibo de entrega) ou Declaração de Bens e Valores disponibilizada pela Funasa (somente deverá ser preenchido pelo candidato que não atingiu o teto mínimo remuneratório para entrega da Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal).
17
Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego.
18
Declaração de que não acumula cargos públicos.
19
Declaração de acumulação de cargo, caso seja professor ou profissional da saúde.
20
Documento oficial do órgão de origem formalizado o pedido ou a publicação da vacância para posse inacumulável em outro cargo, caso já seja servidor público de qualquer ente da federação.
21
Certidão de regularidade do Conselho Profissional
22
Comprovação da especialidade médica (Para Medicina do Trabalho, Psiquiatria e Clínica Médica, conforme o edital.)
23
Declaração de Dependentes (Informar a finalidade: imposto de renda, acompanhar saúde de pessoa da família e/ou saúde sumplementar).
24
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) dependente(s).
