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PortariaSeção 2 · Edição 164 · Pág. 101

PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1.958, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoFundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho

Texto integral

PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1.958, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDACENTRO - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 06 de novembro de 2019, alterado pelos Decretos nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021 e Decreto nº 12.580, de 06 de agosto de 2025, e a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.166, de 02 de julho de 2026, em conformidade com as razões expostas no Parecer Jurídico nº 00169/2026/NUPAD/EPAD/PGF/AGU e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 47648.000747/2024-00, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor público federal FERNANDO JOSÉ SMECELATO, técnico em ciência e tecnologia, matrícula SIAPE nº 1958474 lotado na FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO, em razão de ter cometido a infração de ABANDONO DE CARGO, com fundamento nos termos dos artigos nº 132, II e 138, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta portaria esta sendo publicada em assonância com o artigo 1º, parágrafo único, inciso II, artigo 3º e artigo 31, § 4º, todos da Lei nº 12.527/11 combinado com o artigo 23 da Lei nº 13.709/18. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA GONÇALVES