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PortariaSeção 2 · Edição 164 · Pág. 74

Portarias de 28 de agosto de 2026

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal de São Carlos › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

Portarias de 28 de agosto de 2026 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria GR nº 4.809 de 27 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2021, seção 1, páginas 70 e 71, tendo em vista o que consta do processo SEI nº 23112.028858/2026-14, e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, nos Artigos 215 e 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Inciso IV do Artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, resolve: Nº 964 - Art. 1º Fica concedida pensão a LIGIA AUGUSTO TELLES, devido ao falecimento do servidor inativo Florentino Flôri Junior, matrícula SIAPE nº 424287, Técnico em Mecânica, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 21/03/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando o disposto no Artigo 1º. A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria GR nº 4.809 de 27 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2021, seção 1, páginas 70 e 71, tendo em vista o que consta do processo SEI nº 23112.029041/2026-63, e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, nos Artigos 215 e 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Inciso I do Artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, resolve: Nº 965 - Art. 1º Fica concedida pensão a ANTONIO IRINEU AGUILLERA, devido ao falecimento da servidora inativa MARINEIDE MENDONÇA AGUILLERA, matrícula SIAPE nº 140684, Professora do Magistério Superior, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 08/08/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando o disposto no Art. 1º. Jeanne Liliane Marlene Michel