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PortariaSeção 2 · Edição 164 · Pág. 73

Portaria Nº 957, de 27 de agosto de 2026

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal de São Carlos › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

Portaria Nº 957, de 27 de agosto de 2026 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria GR nº 4.809 de 27 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2021, seção 1, páginas 70 e 71, tendo em vista o que consta do processo SEI nº 23112.028876/2026-04, e CONSIDERANDO o disposto na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não terem realizado a prova de vida no mês do aniversário: MATRÍCULA SIAPE NOME 413030 ANA MARIA MARTINS CIARLO 7069642 DAMIÃO RAMOS JUNIOR Art. 2º O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência da instituição bancária em que recebe o benefício, portando documento de identificação. Art. 3º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica através do e-mail deap.progpe@ufscar.br para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jeanne Liliane Marlene Michel