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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 164 · Pág. 21

PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 395, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da CulturaInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 395, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Inciso V, do Art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações, tendo em vista o disposto na Portaria Casa Civil nº 710, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2026, o disposto no inciso I, do § 9º, do Art. 12, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e do Inciso III, do Art. 15, da Portaria Iphan nº 283, de 1º de outubro de 2025, o Processo SEI nº 01408.000287/2026-03, resolve: Art. 1º Autorizar a servidora PRICILLA PARREIRA DE REZENDE, matrícula SIAPE nº 2827226, a prorrogar o exercício de suas atribuições no exterior, como participante do Programa de Gestão e Desempenho do Iphan - PGD/Iphan, na modalidade de teletrabalho integral no exterior, durante o período de 29 de agosto de 2026 a 28 de agosto de 2028. Art. 2º A autorização para teletrabalho no exterior poderá ser revogada por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, por meio de decisão fundamentada. § 1º Na hipótese prevista no caput do artigo, será concedido prazo de 2 (dois) meses para a servidora retornar às atividades presenciais ou ao teletrabalho a partir do território nacional. § 2º A servidora manterá a execução das atividades estabelecidas por sua chefia imediata até o retorno efetivo à atividade presencial. Art. 3º É de responsabilidade da servidora observar as diferenças de fuso horário do país em que pretende residir para fins de atendimento da jornada de trabalho fixada pelo órgão ou pela entidade de exercício. DEYVESSON GUSMÃO