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PortariaSeção 2 · Edição 164 · Pág. 58
PORTARIA Nº 4.997/PROGEP/UFC, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal do Ceará › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Texto integral
PORTARIA Nº 4.997/PROGEP/UFC, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, designado pela Portaria nº 4.204, de 21 de agosto de 2023, da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Portaria nº 412, de 15 de dezembro de 2023, da Reitoria, considerando o que consta no Processo nº 23067.043201/2026-70, resolve:
Dispensar a servidora VIRGINIA CLAUDIA CARNEIRO GIRAO CARMONA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1944797, SIAPECAD nº 01727129, lotada no(a) Departamento de Morfologia, da função de Coordenadora Pro Tempore, FG - 02, do(a) Coordenadoria de Saude Unica - Causa Animal. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1 de setembro de 2026.
MARLON BRUNO MATOS PAIVA
PORTARIA Nº 4.998/PROGEP/UFC, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, designado pela Portaria nº 4.204, de 21 de agosto de 2023, da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Portaria nº 412, de 15 de dezembro de 2023, da Reitoria, considerando o que consta no Processo nº 23067.043648/2026-49, resolve:
Art. 1º Reconduzir o servidor FELIPE BRAGA ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1968617, SIAPECAD nº 01752541, do Quadro de Pessoal desta Instituição, para exercer o cargo de Presidente de Comissão, CD - 04, do(a) Comissão Permanente Proc Adm Disciplinar.
Art. 2º Efeitos a partir de 2 de setembro de 2026, pelo período de 2 anos.
MARLON BRUNO MATOS PAIVA
PORTARIA Nº 4.999/PROGEP/UFC, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, designado pela Portaria nº 4.204, de 21 de agosto de 2023, da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Portaria nº 412, de 15 de dezembro de 2023, da Reitoria, considerando o que consta no Processo nº 23067.043201/2026-70, resolve:
Designar a servidora VIRGINIA CLAUDIA CARNEIRO GIRAO CARMONA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1944797, SIAPECAD nº 01727129, lotada no(a) Departamento de Morfologia, e em exercício no(a) Coordenadoria de Saude Unica - Causa Animal, para exercer a função de Coordenadora, FG - 01, do(a) Coordenadoria de Saude Unica - Causa Animal. Efeitos a partir de 1 de setembro de 2026.
MARLON BRUNO MATOS PAIVA
PORTARIA Nº 5.009/PROGEP/UFC, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, designado pela Portaria nº 4.204, de 21 de agosto de 2023, da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Portaria nº 412, de 15 de dezembro de 2023, da Reitoria, considerando o que consta no Processo nº 23067.022567/2026-13, resolve:
Art. 1º Readaptar o servidor HENRY PABLO LOPES CAMPOS E REIS, ocupante do cargo de Farmaceutico, SIAPE nº 1451513, lotado no(a) Hospital Universitário Walter Cantidio, para o exercício das atribuições e responsabilidades do cargo de Assistente em administração, nos termos do Laudo Médico Pericial nº 096.669/2026, em decorrência de ter sofrido limitação em sua capacidade física ou mental para o exercício do cargo efetivo do qual é ocupante, enquanto permanecer nesta condição, mantida a remuneração do cargo de origem, com base no disposto no art. 37, § 13, da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, nos arts. 37 a 39 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, e na Nota Técnica SEI nº 7719/2024/MGI.
Art. 2º São compatíveis com a limitação do servidor o exercício de: 1cExecutar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão 1d. .
Art. 3º O servidor deverá ser reavaliado pela inspeção médica oficial no prazo de 2 (dois) anos, a contar a partir de 7 de julho de 2026.
MARLON BRUNO MATOS PAIVA
