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PortariaSeção 2 · Edição 164 · Pág. 44
PORTARIA SG-MD Nº 4.388, de 25 de agosto de 2026
Ministério da Defesa › Secretaria-Geral
Texto integral
PORTARIA SG-MD Nº 4.388, de 25 de agosto de 2026
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 3º da Portaria GM-MD nº 5.863, combinada com a Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60060.000070/2026-22, resolve:
AUTORIZAR o afastamento do país do Cel Inf NILTON GOMES ROLIM FILHO, Presidente do Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM), para participar dos seguintes eventos:
- 50º Campeonato Mundial Militar de Pentatlo Moderno do Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM), a ser realizado na cidade de Caldas da Rainha/Portugal, no período de 23 a 25 de setembro de 2026;
- 49º Campeonato Mundial Militar de Esgrima do Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM), a ser realizado na cidade de Veszprém-Balatonakarattya/Hungria, no período de 27 de setembro a 3 de outubro de 2026;
- SportAccord Forum 2026 (Fórum Internacional das Federações Esportivas), a ser realizado na cidade de Lausanne/Suíça, no período de 4 a 6 de outubro de 2026;
- Reunião dos países europeus do Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM), a ser realizada na cidade de Varsóvia/Polônia, no período de 7 a 9 de outubro de 2026; e
- Reunião do Corpo de Diretores do Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM), a ser realizada na cidade de Pretória/África do Sul, no período de 11 a 16 de outubro de 2026.
O afastamento dar-se-á no período de 22 de setembro a 17 de outubro de 2026, incluído o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa, correspondente ao pagamento das passagens aéreas, do seguro-viagem, de meias-diárias nos dias de saída e do regresso ao país, e de diárias integrais no período de 4 a 6 de outubro de 2026, em razão da hospitalidade oferecida pelos Comitês Organizadores que arcarão com os custos relativos à hospedagem, alimentação e aos transportes locais durante suas atividades, exceto o Comitê Organizador do Fórum Internacional das Federações Esportivas, que não assumirá tais despesas.
As missões são consideradas eventuais e de natureza militar, estando enquadradas nos termos da alínea "c" do inciso I e da alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinado com o art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
CINARA WAGNER FREDO
