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PortariaSeção 2 · Edição 164 · Pág. 20
PORTARIA de Pessoal Iphan Nº 389, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Cultura › Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Texto integral
PORTARIA de Pessoal Iphan Nº 389, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, na Portaria Iphan nº 384, de 2026 e no processo SEI nº 01450.005358/2026-31, resolve:
Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê de Patrimônio Cultural e Ação Climática, instituído pela Portaria Iphan nº 384, de 2026, os seguintes membros:
I - representantes dos Departamentos do IPHAN:
a) Departamento de Articulação, Fomento e Educação - DAFE:
Titular: Cejane Pacini Leal Muniz;
Suplente: Laís Helena Custódio Rodrigues de Queiroz
b) Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização - DEPAM:
Titular: Letícia Beccalli Klug;
Suplente: Luiz Eduardo Sarmento Araújo.
c) Departamento de Patrimônio Imaterial - DPI:
Titular: Zafenathy Carvalho de Paiva;
Suplente: Natália Guerra Brayner.
d) Departamento de Planejamento e Administração - DPA:
Titular: Paulo Alves Ferreira Filho;
Suplente: Alexandre Hardman Henriques.
c) Departamento de Assuntos Estratégicos e Intersetoriais;
Titular: Marília de Almeida Gama;
Suplente: Patrícia Barba Malves.
c) Centro Nacional de Arqueologia
Titular: Alyne Mayra Rufino dos Santos;
Suplente: Cristian da Silva Gonsalves.
II - representantes das Superintendências do IPHAN:
a) Região Norte:
Titular: Antônia Damasceno Barbosa;
Suplente: Larissa Maria de Almeida Guimaraes.
b) Região Nordeste:
Titular: Cristiane de Andrade Buco;
Suplente: Orlando Manoel Da Silva Cavalcante.
c) Região Centro-Oeste:
Titular: João Henrique dos Santos;
Suplente: Ana Joaquina da Cruz Oliveira.
d) Região Sudeste:
Titular: Patrícia Regina Corrêa Wanzeller;
Suplente: Tainah Victor Silva Leite.
e) Região Sul:
Titular: Rafael Pavan dos Passos;
Suplente: Regina Helena Meirelles Santiago.
III - representante do Gabinete da Presidência:
Titular: Juliana Izete Muniz Bezerra
Suplente: Jeanne Cristina Menezes Crespo
IV - representantes da sociedade civil:
Titular: Braulina Baniwa ;
Suplente: Cristiana Nunes Galvão de Barros Barreto.
Titular: André Luís Nascimento dos Santos;
Suplente: Maria Angélica da Silva.
Art. 2º A Coordenação do Comitê será exercida pelo representante titular do Departamento de Articulação, Fomento e Educação - DAFE.
§ 1º Nas ausências e impedimentos do Coordenador, este será substituído pelo respectivo suplente.
§ 2º Compete ao Coordenador convocar e presidir as reuniões do Comitê.
Art. 3º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural do Departamento de Articulação, Fomento e Educação - DAFE, nos termos do art. 12 da Portaria Iphan nº 384, de 2026.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência.
§ 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes.
§ 3º Além do voto ordinário, o Coordenador terá voto de qualidade em caso de empate.
Art. 5º Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, especialistas, representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, instituições de ensino e pesquisa, organismos internacionais e representantes da sociedade civil, sempre que a matéria em discussão assim o justificar.
Art. 6º Os membros designados por esta Portaria exercerão suas funções no período de 2 anos.
Art. 7º A substituição de membros ocorrerá mediante nova Portaria do Presidente do Iphan.
Art. 8º A participação no Comitê constitui prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Comitê, observado o disposto na Portaria Iphan nº 384, de 2026.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEYVESSON GUSMÃO
