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PortariaSeção 2 · Edição 164 · Pág. 20

PORTARIA de Pessoal Iphan Nº 389, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da CulturaInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Texto integral

PORTARIA de Pessoal Iphan Nº 389, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, na Portaria Iphan nº 384, de 2026 e no processo SEI nº 01450.005358/2026-31, resolve: Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê de Patrimônio Cultural e Ação Climática, instituído pela Portaria Iphan nº 384, de 2026, os seguintes membros: I - representantes dos Departamentos do IPHAN: a) Departamento de Articulação, Fomento e Educação - DAFE: Titular: Cejane Pacini Leal Muniz; Suplente: Laís Helena Custódio Rodrigues de Queiroz b) Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização - DEPAM: Titular: Letícia Beccalli Klug; Suplente: Luiz Eduardo Sarmento Araújo. c) Departamento de Patrimônio Imaterial - DPI: Titular: Zafenathy Carvalho de Paiva; Suplente: Natália Guerra Brayner. d) Departamento de Planejamento e Administração - DPA: Titular: Paulo Alves Ferreira Filho; Suplente: Alexandre Hardman Henriques. c) Departamento de Assuntos Estratégicos e Intersetoriais; Titular: Marília de Almeida Gama; Suplente: Patrícia Barba Malves. c) Centro Nacional de Arqueologia Titular: Alyne Mayra Rufino dos Santos; Suplente: Cristian da Silva Gonsalves. II - representantes das Superintendências do IPHAN: a) Região Norte: Titular: Antônia Damasceno Barbosa; Suplente: Larissa Maria de Almeida Guimaraes. b) Região Nordeste: Titular: Cristiane de Andrade Buco; Suplente: Orlando Manoel Da Silva Cavalcante. c) Região Centro-Oeste: Titular: João Henrique dos Santos; Suplente: Ana Joaquina da Cruz Oliveira. d) Região Sudeste: Titular: Patrícia Regina Corrêa Wanzeller; Suplente: Tainah Victor Silva Leite. e) Região Sul: Titular: Rafael Pavan dos Passos; Suplente: Regina Helena Meirelles Santiago. III - representante do Gabinete da Presidência: Titular: Juliana Izete Muniz Bezerra Suplente: Jeanne Cristina Menezes Crespo IV - representantes da sociedade civil: Titular: Braulina Baniwa ; Suplente: Cristiana Nunes Galvão de Barros Barreto. Titular: André Luís Nascimento dos Santos; Suplente: Maria Angélica da Silva. Art. 2º A Coordenação do Comitê será exercida pelo representante titular do Departamento de Articulação, Fomento e Educação - DAFE. § 1º Nas ausências e impedimentos do Coordenador, este será substituído pelo respectivo suplente. § 2º Compete ao Coordenador convocar e presidir as reuniões do Comitê. Art. 3º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural do Departamento de Articulação, Fomento e Educação - DAFE, nos termos do art. 12 da Portaria Iphan nº 384, de 2026. Art. 4º O Comitê reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros. § 1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência. § 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes. § 3º Além do voto ordinário, o Coordenador terá voto de qualidade em caso de empate. Art. 5º Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, especialistas, representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, instituições de ensino e pesquisa, organismos internacionais e representantes da sociedade civil, sempre que a matéria em discussão assim o justificar. Art. 6º Os membros designados por esta Portaria exercerão suas funções no período de 2 anos. Art. 7º A substituição de membros ocorrerá mediante nova Portaria do Presidente do Iphan. Art. 8º A participação no Comitê constitui prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Comitê, observado o disposto na Portaria Iphan nº 384, de 2026. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEYVESSON GUSMÃO