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PortariaSeção 2 · Edição 164 · Pág. 45
PORTARIA DIGER CSP-CENSIPAM Nº 38, de 27 de agosto de 2026
Ministério da Defesa › Secretaria-Geral › Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia
Texto integral
PORTARIA DIGER CSP-CENSIPAM Nº 38, de 27 de agosto de 2026
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, nomeado por meio da Portaria nº 1.071, de 29 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 1º de setembro de 2025, no uso da delegação de competência que lhe foi atribuída por meio da Portaria nº 3.742, de 18 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial nº 137, Seção 1, de 20 de julho de 2023, tendo em vista o concurso público objeto do Edital nº 1/Censipam, de 19 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 179-A, Seção 3, de 19 de setembro de 2023, para provimento de vagas no cargo de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, Classe B, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, cujo resultado foi homologado pelo Edital nº 3, publicado no Diário Oficial da União, nº 241, seção 3, de 20 de dezembro de 2023, retificado por meio do Edital nº 4, publicado no Diário Oficial da União, nº 246, Seção 3, de 28 de dezembro de 2023, e o Parecer 00065/CONJUR-MD/CGU/AGU de 10 de março de 2025, § 2° do art.13 da Instrução Normativa MGI n° 23, de 25 de julho de 2023 e ainda considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60092.000196/2026-20, resolve:
Art.1º Declarar a vacância, a pedido, a contar de 31 de agosto de 2026, conforme o artigo 34, lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, ocupado por LUCAS MESQUITA RODRIGUES FERREIRA, matrícula Siape n° 1.403.349, do Quadro de Pessoal deste Centro Gestor, em razão de posse em cargo inacumulável por incompatibilidade de horário, declarando vago o referido cargo, código 907525.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei n° 8.112, de 1990, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo.
RICHARD FERNANDEZ NUNES
