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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 164 · Pág. 91

PORTARIA DCOMB-RPPU-DJ/INSS N° 669, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Diretoria de Gestão de Pessoas › Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União › Coordenação de Atendimento do RPPU › Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU

Texto integral

PORTARIA DCOMB-RPPU-DJ/INSS N° 669, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, vinculada à Coordenação de Atendimento do RPPU, da Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, Publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3.851, de 10/12/2024, publicada em DOU Nº 240 de 13/12/2024 e Portaria/DGP /INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.288013/2026-73, e tarefa PAT nº2141763845, em razão do decidido no Processo Judicial nº 5006183-8120244025103, da 001ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes -RJ e na forma da legislação vigente, resolve: Art. 1º Conceder Pensão por Morte a IOLANDA PALAGAR SANT ANNA, na qualidade de companheira do ex-servidor BENEDITO DE SOUZA GANDRA, matrícula SIAPE 0915083, ocupante do cargo de MOTORISTA OFICIAL, Classe/Padrão "B-III", do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, aposentado, falecido em 04/07/2023, por ordem judicial, fundamentada no inciso IV do art. 3º da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº4.645, DE 24 DE MAIO DE 2022, c/ art. 217 inciso III da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor a partir de 30/01/2024, por determinação judicial, com pagamento administrativo a contar da folha de pagamento de setembro de 2026. MIRIAN NATSUMI ETO