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PortariaSeção 2 · Edição 164 · Pág. 46
PORTARIA MDS Nº 116, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MDS Nº 116, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, com fundamento no art. 96-A, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e observadas as disposições constantes do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.506, de 2 de outubro de 2020, e a Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, e tendo em vista o disposto no Processo nº 71.000.038183/2026-21, resolve:
Art. 1º Conceder afastamento, com ônus limitado, à servidora CAMILA BATISTA MARINS CARNEIRO, Matrícula SIAPE nº 2045221, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnica de Políticas Sociais - ATPS, lotada na Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com vistas à participação no Programa de Capacitação de Longa Duração - PCLD - Doutorado Profissional em Políticas Públicas, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, a realizar-se no período de 2 de março de 2027 a 2 de março de 2031.
1º A servidora deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até 30 (trinta) dias da data de retorno às atividades, nos termos do art. 30 da Instrução Normativa SG-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.
2º A não apresentação da comprovação de que trata o § 1º sujeitará a servidora ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento junto ao órgão, na forma da legislação vigente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
