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EditalSeção 2 · Edição 164 · Pág. 121
EDITAL DIDES Nº 3, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
EDITAL DIDES Nº 3, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 1º da Portaria IPEA nº 315, publicada no DOU de 24 de outubro de 2012, resolve:
1. Tornar pública a relação da pensionista que terá o pagamento do benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário - Maio/2026.
NOME
CPF
VÍNCULO
CLEUCI MONTEIRO RAMOS GNISCI
XXX404.XXX-20
PENSIONISTA
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida.
4. Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou
II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição.
Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através do e-mail gestaopessoas@ipea.gov.br, ou pelos telefones (61) 2026-5481/2026-5373.
FERNANDO GAIGER SILVEIRA
