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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 164 · Pág. 86

PORTARIA DE PESSOAL GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 499, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Políticas Penais

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 499, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e considerando o disposto no Processo nº 08016.010389/2025-09, especialmente na Decisão nº 1/2026/CGGP-SENAPPEN/DIREX/SENAPPEN (35782450) e na Decisão nº 4/2026/DIREX/SENAPPEN (36482706), resolve: Art. 1º Cessar os efeitos do exercício provisório do servidor Reginaldo de Oliveira Luiz, matrícula SIAPE nº 1546158, ocupante do cargo de Policial Penal Federal, na Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo, originalmente fixado pela Portaria nº 450, de 20 de setembro de 2011. Art. 2º A cessação de que trata o art. 1º produzirá efeitos somente após o transcurso de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, período estabelecido como regime de transição em consideração às circunstâncias concretas reconhecidas no processo nº 08016.010389/2025-09. § 1º Durante o período previsto no caput, o servidor permanecerá regularmente em exercício na Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo, nas mesmas condições funcionais atualmente vigentes. § 2º O período de transição de 60 (sessenta) dias não se confunde com o prazo de trânsito para apresentação na unidade de lotação de origem. Art. 3º Encerrado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no art. 2º, iniciar-se-á o prazo de trânsito de 15 (quinze) dias, destinado ao deslocamento e à apresentação do servidor em sua unidade de lotação de origem, a Penitenciária Federal em Catanduvas/PR. § 1º Durante o prazo de trânsito previsto no caput, o servidor permanecerá afastado de suas atividades exclusivamente para fins de deslocamento e apresentação na unidade de destino. § 2º O servidor deverá apresentar-se à Penitenciária Federal em Catanduvas/PR até o término do prazo previsto no caput, salvo se, até essa data, sobrevier ato administrativo válido que estabeleça situação funcional diversa. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA