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PortariaSeção 2 · Edição 164 · Pág. 50
PORTARIA DE PESSOAL IFAC Nº 1.495, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL IFAC Nº 1.495, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE - IFAC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado pelo Decreto Presidencial de 30 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 190, seção 2, página 1, de 1º de outubro de 2024, e de acordo com o constante no Processo SEI nº 23244.009022/2023-72, resolve:
Art. 1º NOMEAR os candidatos abaixo relacionados, em caráter efetivo, para o quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, para o cargo discriminado, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 9º, Inciso I, combinado com o artigo 10 da Lei nº 8.112/1990 e do artigo 1º da Lei nº 11.091/2005, além das legislações complementares disciplinadoras dos deveres, responsabilidades e direitos inerentes aos cargos ofertados por meio do Concurso Público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, objeto da homologação do Edital Ifac nº 02/2023, destinado ao provimento de cargos de Técnicos Administrativos em Educação, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 105, seção 3, pág. 42, de 2024, conforme apresentado a seguir:
Nível de Classificação "D", Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 01
Ordem de Convocação/Cargo
Nome
Cargo/Área
Classificação do Candidato
Lotação
Código de Vagas
15º
Felipe da Rocha Maia
TAE- Assistente de aluno
16º
Campus Tarauacá
0960243
Nível de Classificação "E", Padrão de Vencimento 01
Ordem de Convocação/Cargo
Nome
Cargo/Área
Classificação do Candidato
Lotação
Código de Vagas
7º
Flávio Leite Beltrão Frederico
TAE- Administrador
18º
Campus Tarauacá
0976037
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO STORCH DE OLIVEIRA
