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PortariaSeção 2 · Edição 164 · Pág. 83

PORTARIAS DE PESSOAL SE/MJSP DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Executiva

Texto integral

PORTARIAS DE PESSOAL SE/MJSP DE 27 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituta, no uso da competência subdelegada pelo inciso X do art. 1º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, que instituiu a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, regulamentada pelo Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, e suas alterações, e de acordo com o quantitativo disponibilizado por meio do Anexo II da Portaria SEGES/MGI nº 2.291, de 18 de março de 2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, resolve: Nº 1.269 - Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar, ao servidor em exercício na Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva, a seguir relacionado: NOME SIAPE CARGO NÍVEL SISTEMA Raphael Sirugi Villa Maior 4410064 Analista Técnico Executivo Superior Sistema de Gestão de Parcerias da União Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituta, no uso da competência subdelegada pelo inciso X do art. 1º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, que instituiu a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, regulamentada pelo Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, e suas alterações, e de acordo com o quantitativo disponibilizado por meio do Anexo II da Portaria SEGES/MGI nº 2.291, de 18 de março de 2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, resolve: Nº 1.270 - Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar, ao servidor em exercício na Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva, a seguir relacionado: NOME SIAPE CARGO NÍVEL SISTEMA Nadilson Mendes Piedade 1531239 Analista Técnico Executivo Superior Sistema de Gestão de Parcerias da União Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituta, no uso da competência subdelegada pelo inciso X do art. 1º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, que instituiu a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, regulamentada pelo Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, e suas alterações, e de acordo com o quantitativo disponibilizado por meio do Anexo II da Portaria SEGES/MGI nº 2.291, de 18 de março de 2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, resolve: Nº 1.271 - Art. 1º Excluir, a partir de 17 de agosto de 2026, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar, do servidor em exercício na Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva, a seguir relacionado: NOME SIAPE CARGO NÍVEL SISTEMA Rodrigo Nunes Aragão 1778773 Economista Superior Sistema de Gestão de Parcerias da União Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALINE NATALIE KRUCINSKI TORTELLI